07/04/2026
Você sabia que a RDC n.º 216 da ANVISA estabelece que as cozinhas industriais devem possuir um responsável técnico?
Segundo o regulamento, o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos pode ser o proprietário ou um funcionário designado para a função.
O importante é que possua formação em curso de capacitação nos seguintes temas:
📌 Contaminantes alimentares;
📌 Doenças transmitidas por alimentos;
📌 Manipulação higiênica dos alimentos;
📌 Boas Práticas.
Sem cumprir esse requisito, a cozinha industrial estará em desacordo com a RDC n.º 216 e poderá sofrer sanções da vigilância sanitária.
Portanto, fique atento a essa regra e designe um profissional capacitado para assumir esse posto — fundamental para garantir a segurança dos alimentos produzidos.
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