01/12/2021
.psicopedagoga
Após 13 anos de luta!
Vitória 🙌
2022 será um ano de muitas orientações às escolas, professores e familiares.
Parabéns especial a .kestelman.psicologa
e por nos representarem. Seguimos juntos 🤝
..Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Parágrafo único. O acompanhamento integral previsto no caput deste artigo compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.
Acesse o artigo completo no diário no Diário Oficial da União.
Profa. Ariane Mentora e Supervisora Psicopedagógica
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