22/01/2021
A Resolução nº 679 de 19 de janeiro de 2021, publicada pelo no último dia 20, regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista, o que aumenta o nosso leque de possibilidades de atuação clínica. 👏👏👏
Para facilitar a compreensão dessa resolução, seguem algumas informações importantes:
1) Entende-se como PICS: “práticas de saúde, baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias ef**azes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.
2) O nutricionista poderá adotar as PICS como parte da assistência nutricional e dietoterápica e da educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos.
3) O nutricionista poderá adotar as seguintes PICS: apiterapia (exceto apitoxina), aromaterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, bioenergética, cromoterapia, dança circular, homeopatia, imposição demãos/reiki, medicina antroposóf**a/antroposofia aplicada à saúde, medicina tradicional chinesa (dietoterapia/fitoterapia, auriculoterapia e práticas corporais), meditação, musicoterapia, reflexoterapia, shantala, terapia comunitária integrativa, terapia de florais e yoga.
4) Para adoção das PICS, o nutricionista deverá cumprir requisitos de especialização na área (curso de pós-graduação lato sensu) ou de formação (cursos livres, de extensão, de aperfeiçoamento e/ou módulos). Cada prática possui seus requisitos específicos, sendo, portanto, necessário ler a resolução na íntegra.
5) A documentação comprobatória exigida deverá ser encaminhada pelo nutricionista ao CFN, por meio digital. O CRN terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e manifestação (deferimento, indeferimento, diligência).
6) O nutricionista que adotar as PICS sem cumprir os requisitos da Resolução estará sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN.
E você, o que achou dessa Resolução?