06/10/2025
GRAM não pode ser tributada!
O TJ-RJ reconheceu que sobre a GRAM não pode incidir a tributação do Imposto de Renda. Recupere seus valores!
Policiais e Bombeiros Militares estaduais do Rio de Janeiro, que recebem a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), a partir da decisão do TJ-RJ, possuem o direito à isenção de Imposto de Renda sobre a GRAM, ou seja, não ter descontado o Imposto de Renda sobre essa verba.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a GRAM como de natureza indenizatória, sendo assim, segundo o próprio Tribunal de Justiça, ela não é de natureza salarial, não podendo sofrer tributação, tornando ilegal a tributação que vem sendo aplicada desde 2022. Neste sentido, existe a possibilidade de recuperação retroativa de até cinco anos dos descontos indevidos, acrescidos de correção monetária, como também de suspensão imediata de cobranças futuras.
Se você é Policial ou Bombeiro Militar do estado do Rio de Janeiro, saiba que você pode recuperar o valor aproximado de R$ 21.000,00 (a depender da causa) referentes aos últimos cinco anos de descontos indevidos.
Entre em contato com nosso Escritório de Advocacia para maiores informações, e entenda como você pode recuperar seus valores já tributados.
𝗙𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼 𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗼𝘀 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀.
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