03/03/2026
Violência contra a mulher não termina na porta de casa. Ela atravessa a vida, a saúde, o trabalho.
A trabalhadora vítima de violência doméstica tem direitos garantidos por lei:
✔ Afastamento quando necessário
✔ Manutenção do emprego
✔ Possibilidade de mudança de local de trabalho
✔ E, em muitos acordos coletivos, 5 dias de afastamento mediante boletim de ocorrência
Empresa que sabe e se omite também assume responsabilidade.
Nosso sindicato tem atuado para incluir garantias nas convenções coletivas e para orientar cada trabalhadora que precise de apoio.
Proteger mulheres no ambiente de trabalho não é favor. É dever.
Se você sofre violência ou conhece alguém que precisa de orientação, procure o sindicato.
📞 Ligue 180 — atendimento 24h e gratuito.
Você não está sozinha.