28/10/2020
Querem passar por cima dos direitos das mulheres, mas nós somos muitas e estamos unidas!
• • • • • •
Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Aprovado o PL 4275/2018!
Que tem como finalidade dar VISIBILIDADE ao direito ao acompanhante e Doula através da divulgação tanto impressa nas maternidades e hospitais, quanto por vias digitais, inclusive pela Secretaria de Estado de Saúde.
A partir da sanção da Lei, deverá estar publicizado o seguinte texto:
“É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO. O DESCUMPRIMENTO DESTE DIREITO IMPLICA EM MULTA E SANÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 7314, DE 15 DE JUNHO DE 2016”.
O Projeto de Lei é uma parceria entre a ADOULASRJ e o Deputado Carlos Minc (.minc) que recepcionou nossa proposta e apresentou sua autoria. Desde a aprovação da Lei das Doulas no RJ, a Comissão do Cumpra-se da ALERJ tem sido uma importante parceira para fazer valer os direitos na atenção obstétrica.
Viva a Lei das Doulas RJ!