04/01/2024
O Ministério da Educação (MEC) suspendeu, por 90 dias, os processos de autorização de novos cursos de graduação na modalidade a distância em 17 áreas, até que seja elaborada proposta de regulamentação. A Portaria 2041/2023 abrange também cursos de Enfermagem e outras áreas da Saúde. Dados do Censo da Educação Superior 2022 revelam que 72% dos calouros do ensino superior privado estão matriculados em cursos não-presenciais. Para o ministro, Camilo Santana, o cenário é “alarmante e desafiador”.
Há anos, as entidades da enfermagem vem alertando sobre o cenário, a Associação Brasileira de Enfermagem, a executiva nacional dos estudantes de enfermagem, a Federação Nacional dos Enfermeiros e sindicatos associados demonstram sua preocupação em substituir a presença nos processos de formação em enfermagem e suas consequências para a prática profissional da enfermagem.
Segundo a ABEn, “A educação de qualidade deve ser o foco da oferta dos cursos pelas IES. Não basta ter acesso à educação superior, é imprescindível a garantia da qualidade na formação dos profissionais. Os resultados do ENADE e do censo da educação superior de 2022 apontam que há muito por se fazer nessa direção, sobretudo em relação aos cursos ofertados na modalidade EaD. A oferta desordenada deve ser estancada e a avaliação dos cursos e das IES deve ser rigorosa e criteriosa. Assim, as instituições que tiverem o recredenciamento indeferido por não atingirem o conceito institucional mínimo exigido 5 (cinco), só poderão protocolar novo pedido de credenciamento, para a referida modalidade, após 5 (cinco) anos. Entende-se que o prazo de apenas dois anos pode ser insuficiente para as adequações institucionais necessárias, uma vez que envolve aspectos diversos de ordem financeira, organizacional, pedagógica, dentre outros. Pretende-se, com isso, garantir que as IES alcancem um padrão que assegure a oferta de cursos comprometida com a formação de qualidade e adequada às necessidades sociais e ao interesse público”.