10/03/2019
Juridicamente é uma relação de cunho comercial, sem o tratamento do Código de Defesa do Consumidor, baseado na boa-fé objetiva, que é o que está no Código Civil.
A boa-fé objetiva se refere a um dever de agir de acordo com determinados padrõespadrões sociais: honestidade, probidade, lealdade.
“Se houver alguma cláusula que esteja fora da boa-fé, existe sempre algum remédio jurídico para ser aplicado no caso.”
O contrato de marketplace tem que estipular bem quais são as obrigações do seller e a do marketplace. Afinal de contas, ambos têm interesse em atender o consumidor.
A maioria dos marketplace não compartilhada os dados dos consumidores, até para evitar que o seller depois faça uma venda sem passar pelo marketplace.
Portanto, o ideal é que tenha sempre uma divisão clara de responsabilidades, porque se tiver clareza tem menos chance de uma das partes ou as duas terem problemas.