01/12/2025
🌴 Entenda seus direitos sobre as FÉRIAS COLETIVAS!
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário 💰.
👷♂️ Férias coletivas:
As empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores, desde que:
📢 O Sindicato e o Ministério do Trabalho sejam comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência.
🗓️ Os empregados também devem ser avisados com 15 dias de antecedência.
📅 Pagamento das férias:
O valor deve ser pago até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
✂️ Divisão das férias:
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
✅ Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos;
✅ Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
🚫 Não podem começar em sexta-feira, sábado, domingo ou feriado.
💡 E se o trabalhador ainda não completou 12 meses de empresa?
Nesses casos, as férias podem ser antecipadas, com o consentimento do empregador, ou o empregado pode g***r uma licença remunerada durante as férias coletivas — e, assim, iniciar um novo período aquisitivo a partir do retorno ao trabalho no ano seguinte.
⚖️ Fique atento aos seus direitos e prazos! Em caso de dúvida, procure o Sindicato — estamos aqui para te orientar e defender o que é seu! 💪