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Acaba nesta semana o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e,...
29/01/2026

Acaba nesta semana o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, possam regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

A atenção ao prazo, no entanto, cabe tanto para os MEIs quanto para outros empreendedores que querem optar pelo Simples, já que o prazo final para os pedidos de reenquadramento e novas adesões ao regime por outros empreendedores acaba nesta sexta-feira, dia 30 de janeiro.

Para o MEI, o pedido de reenquadramento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como microempreendedor no ano-calendário vigente.
Após essa data, o microempreendedor será desenquadrado, aumentando a carga tributária e a burocracia, com retorno possível apenas em 2027.

Como verificar a situação do seu MEI
O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação Fiscal
Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Reenquadramento do MEI
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

*Fonte portal contabil*
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Já está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Orientativa da Escrituração Fis...
13/01/2026

Já está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Orientativa da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na versão 1-2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

A Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 esclarece o uso e registro do evento "R-4010 - Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física", quando se tratar de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA (campo = "S"), são permitidas as seguintes deduções, informadas no campo :
[1] Previdência oficial;
[5] Pensão alimentícia.

Quanto às isenções, informadas no campo , são admitidos os seguintes tipos:

• [1] Parcela isenta 65 anos;

• [6] Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

• [10] Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.

A nota explica ainda que deve ser observado que os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas aqueles marcados com "Sim" na coluna "RRA" da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos.

Os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.

Quando não for RRA, as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas respectivas colunas da Tabela 01 - Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serão relacionados no Painel de Críticas.

Segundo o comunicado, oportunamente, será implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção, eventos com este tipo de erro.

Os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão publicadas.

A nota pode ser acessada na íntegra.
Fonte : Portal contabil

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequen...
09/01/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil e que já conta com mais de 13 milhões de inscritos. Em 2026, continua sendo uma opção vantajosa para quem deseja atuar de forma autônoma, com menor carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental conhecer os critérios para saber quem pode ser MEI.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:

Faturar até R$ 81 mil por ano (há proposta em tramitação para elevar o teto a R$ 144.913,41, mas ainda sem definição oficial);
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
Exercer atividade permitida na lista oficial do Portal do Empreendedor;
Ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
Ser maior de 18 anos (ou emancipado);
Ter CPF regular e, se estrangeiro, possuir visto permanente.
Quem não pode ser MEI em 2026?
Apesar das facilidades, diversas situações impedem o enquadramento como MEI. Veja os principais casos:

1. Profissões regulamentadas por conselho de classe
Profissionais que dependem de registro em conselhos, como OAB, CRM, CRC e CREA, não podem ser MEI, incluindo:

Advogados;
Médicos, dentistas, fisioterapeutas;
Engenheiros e arquitetos;
Contadores e técnicos em contabilidade.
2. Sócios ou administradores de empresas
Quem participa de outra empresa, mesmo que inativa, está impedido de aderir ao MEI, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.

3. Funcionários públicos efetivos
Servidores públicos não podem se formalizar como MEI, exceto se forem aposentados. A medida busca evitar conflito de interesses.

4. Profissionais que exercem atividades proibidas
Algumas atividades são expressamente vedadas ao MEI, como:

Leiloeiros;
Produtores de filmes e vídeos;
Corretores de seguros;
Proprietários de instituições financeiras.
A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

5. Quem já tem mais de um funcionário
O MEI só permite a contratação de um colaborador. Se houver necessidade de ampliar a equipe, é necessário migrar para outro regime tributário, como a Microempresa (ME).

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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o ...
07/01/2026

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro, (30/12), para formalizar a opção pelo regime. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovado, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 para empresas já em atividade.

O prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026 também foi destacado recentemente por secretarias estaduais da Fazenda, como a Sefaz do Ceará (Sefaz-CE) e a Sefaz de São Paulo (Sefaz-SP), que divulgaram comunicados orientando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularização de pendências fiscais e cadastrais para garantir o enquadramento no regime dentro do período legal.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, desde que não se enquadrem nas vedações legais. O regime é voltado às micro e pequenas empresas e tem como principal atrativo a simplificação do recolhimento de tributos, mas exige atenção a regras específicas de ingresso, permanência e regularização de pendências.Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação da opção deve ser realizada exclusivamente durante o mês de janeiro. Caso o pedido seja deferido, o enquadramento no Simples Nacional retroage a 1º de janeiro de 2026, assegurando a tributação pelo regime desde o início do ano-calendário.
Empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a escolha passa a produzir efeitos a partir da data de abertura da empresa.

Caso a opção não seja feita nessa etapa inicial, o pedido poderá ser realizado posteriormente, já como empresa em atividade. Nessa hipótese, o enquadramento não terá efeito retroativo e somente passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro, ...
05/01/2026

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro, em todo o país, porque o valor é calculado com base no salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621. O pagamento corresponde a 5% do novo salário mínimo e integra a rotina de recolhimento prevista para o MEI no sistema simplificado de tributação.

Reajuste vinculado ao salário mínimo
A contribuição mensal do MEI é atualizada sempre que ocorre mudança no salário mínimo.

Com o reajuste do valor de referência para R$ 1.621, o percentual de 5% aplicado resultou no novo valor de R$ 81,05 por mês.Esse pagamento é obrigatório e faz parte da formalização do empreendedor que atua como Microempreendedor Individual, garantindo a manutenção do enquadramento e o acesso aos benefícios previstos para a categoria.

Como o pagamento é realizado pelo MEI
O pagamento da contribuição mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS reúne:

A contribuição previdenciária do MEI
Os tributos específicos de acordo com a atividade exercida
O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês.

O documento pode ser emitido diretamente:

No Portal do Simples Nacional
No App MEI, disponível para iOS e Android
O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:

Boleto
PIX
Débito automático
Demais opções oferecidas pelas instituições financeiras.
Acréscimos conforme o tipo de atividade do MEI
Alguns microempreendedores individuais pagam valores adicionais no DAS, de acordo com o imposto incidente sobre a atividade exercida.
MEI que paga ICMS
Para os MEIs que atuam em atividades ligadas:

Ao comércio
À indústria
e que estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), há um acréscimo de R$ 1 por mês.

MEI que paga ISSQN
Para atividades de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o valor adicional é de R$ 5.

MEI com atividades mistas
Empreendedores que exercem:

Atividades sujeitas ao ICMS e
Atividades sujeitas ao ISSQN
devem recolher ambos os acréscimos, totalizando R$ 6 a mais no pagamento mensal.
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Desejamos aos nossos clientes e amigos um Feliz e Próspero Ano Novo.
01/01/2026

Desejamos aos nossos clientes e amigos um Feliz e Próspero Ano Novo.

20 de Novembro - Dia da Consciência Negra✊🏾 “Hoje e sempre: respeito, luta e orgulho da nossa ancestralidade.”
20/11/2025

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🇧🇷 Há 136 anos era proclamada a República do Brasil. Essa data é lembrada como um símbolo de luta da nação brasileira e ...
15/11/2025

🇧🇷 Há 136 anos era proclamada a República do Brasil. Essa data é lembrada como um símbolo de luta da nação brasileira e por isso jamais deve ser esquecida, especialmente por nós brasileiros.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontâne...
29/10/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), tem caráter orientativo neste primeiro momento e busca facilitar a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais. Iniciada em setembro, a iniciativa enviou comunicados a mais de 80 mil empregadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores.

Aqueles que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS. Após o término do prazo, os casos não regularizados serão encaminhados à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos débitos. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.

Como o empregador pode consultar os débitos
Os empregadores que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.

Para identificar os meses com pendências, é necessário acessar o site do eSocial e verificar a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
Trabalhadores devem acompanhar os depósitos
Com essa iniciativa, o MTE reforça o compromisso de estimular a conformidade trabalhista, garantir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e fortalecer as relações de trabalho no setor.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (30) a nova versão do sistema para Pedido Eletrônico de Restituição ou Decl...
03/10/2025

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (30) a nova versão do sistema para Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (PER/DCOMP), que já estará disponível para uso neste mês, no dia 18 de outubro.
Segundo o comunicado da autarquia, a partir do dia 18, às micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.
O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício, de acordo com o Fisco.
As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

PER/DCOMP
O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso.

O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel.
(Fonte Portal Contábil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Declaratória de ...
24/09/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas empresariais, incluindo custos tributários, compõem a base de cálculo do P*S e da Cofins.
O pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia nesta terça-feira (23), em Brasília, com o objetivo de pacificar divergências geradas após decisões judiciais recentes.

Desde a decisão do STF que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (P*S/Cofins) (Tema 69), multiplicaram-se ações judiciais questionando a inclusão de outras despesas e tributos. A AGU argumenta que, naquele julgamento, o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro, e defende que custos operacionais e tributários integram o preço de venda dos produtos e serviços.

Segundo a AGU, a definição trará previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Receita Federal quanto para o empresariado.

“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, destacou a Advocacia-Geral da União.

Possíveis efeitos sobre o planejamento fiscal e o caixa das empresas
Para profissionais da contabilidade e gestores financeiros, o desfecho dessa ação pode redefinir estratégias de apuração de tributos e gestão de caixa. Uma eventual mudança no entendimento do STF impactaria diretamente a forma como as empresas estruturam seus preços, apuram créditos tributários e administram seu fluxo de receitas e despesas, exigindo ajustes imediatos em rotinas fiscais e contábeis.

(Continua nos comentários 👇)
"Fonte portal contabil"

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