04/01/2017
Resolução CFM nº 2.074/14 - Responsabilidade de Laboratórios de Patologia
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.074, DE 30 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2014. Seção I, p.91-92
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.823, DE 08-08-2007
CONSIDERANDO que um laudo citopatológico positivo de qualquer etiologia (geral ou ginecológica) constitui-se diagnóstico médico, determinando condutas terapêuticas médico-cirúrgicas e, em certos casos, com retirada completa ou parcial de órgãos.
Art. 12. É vedado ao médico adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos positivos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologista.
Art. 13. O controle/monitoramento interno e/ou externo da qualidade dos laudos citopatológicos emitidos por médicos deverão ser realizados somente por médicos citopatologistas, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina.