28/07/2017
Saiba os principais pontos que mudaram com a reforma trabalhista
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15 pontos da nova lei trabalhista:
1) Acordos coletivos
Como é hoje?
A lei trabalhista está acima de acordos e convenções, a menos que estes sejam mais vantajosos para o trabalhador.
Como vai f**ar?
Empregados e empregadores poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos como salário mínimo, FGTS, férias e 13º continuam inegociáveis.
2) Jornada diária
Como é hoje?
A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, previstas em acordo ou contrato coletivo de trabalho. A jornada semanal deve ser de até 44 horas.
Como vai f**ar?
A jornada máxima f**a em 44h semanais, mas será permitido, por exemplo, negociar jornadas de 12h com 36h de descanso. O governo prometeu prever a obrigatoriedade de que esse tipo de acordo seja assinado pelo sindicato.
3) Jornada parcial
Como é hoje?
A lei considera trabalho com jornada parcial aquele com 25 horas semanais, sem hora extra.
Como vai f**ar?
O novo texto amplia esse limite para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. Esses trabalhadores também terão direito a 30 dias de férias.
4) Parcelamento de férias
Como é hoje?
A CLT permite que, “em casos excepcionais”, as férias possam ser parceladas em dois períodos, um com pelo menos dez dias.
Como vai f**ar?
Férias podem ser fatiadas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, de pelo menos 5 dias corridos. Para o parcelamento, basta “concordância do empregado”.
5) Trabalho intermitente
Como é hoje?
A CLT não prevê esse tipo de contrato.
Como vai f**ar?
A prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana, f**a liberado. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. O governo prometeu editar regra para que o trabalhador não possa ser demitidos e recontratados como intermitentes sem uma quarentena de 18 meses.
6) Imposto sindical
Como é hoje?
A contribuição de um dia de trabalho é obrigatória para os sindicatos.
Como vai f**ar?
A contribuição passa a ser facultativa. O governo promete recomendar que o fim do imposto seja gradual.
7) Trabalho em casa
Como é hoje?
Não há previsão na CLT.
Como vai f**ar?
É considerado teletrabalho a prestação de serviços “fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”, como trabalhar de casa, usando computador e smartphone. A alteração de regime deve acontecer em acordo entre as partes. Já a mudança de teletrabalho para presencial poderá ser determinada pelo empregador, com prazo de transição de 15 dias.
8) Demissão
Como é hoje?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS.
Como vai f**ar?
As verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. Mas a reforma cria a figura da demissão consensual: em caso de contrato extinto por “acordo entre empregado e empregador”, serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa sobre o FGTS.
9) Contrato temporário
Como é hoje?
O contrato temporário é de 180 dias, prorrogável por 90 dias.
Como vai f**ar?
O contrato temporário é de 120 dias, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que seja.
10) Banco de horas
Como é hoje?
Horas extras devem ser compensadas em no máximo um ano; após esse prazo, devem ser pagas com acréscimo de 50%.
Como vai f**ar?
Banco de horas poderá ser negociado com a empresa. O prazo para compensar as horas passa para seis meses.
11) Terceirizados
Como é hoje?
Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços como alimentação e transporte oferecidos ao empregado.
Como vai f**ar?
Os benefícios serão obrigatórios e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.
12) Autônomos
Como é hoje?
Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade na prestação do serviço, há vínculo empregatício.
Como vai f**ar?
Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade, não haveria vínculo empregatício. Porém, segundo Jucá, o governo deve vedar cláusula de exclusividade.
13) Intervalo de almoço
Como é hoje?
A CLT prevê intervalo para almoço de uma a no máximo duas horas.
Como vai f**ar?
Pode ser alterado por acordo, para no mínimo de 30 minutos. Mas há possibilidade de o Planalto vetar.
14) Grávidas e lactantes
Como é hoje?
Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres.
Como vai f**ar?
Grávidas poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas. Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho insalubre de qualquer grau, desde que apresentem atestado.
15) Demissão de grávida
Como é hoje?
Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gestação.
Como vai f**ar?
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.