05/06/2024
IRPF 2024
Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda, e o contribuintes têm até 30 de agosto de 2024 para enviar declarações atrasadas em áreas afetadas no Rio Grande do Sul; demais devem regularizar pendências para evitar multas.
Os contribuintes tiveram até 31 de maio para entregar suas declarações, mas nas cidades afetadas por chuvas intensas no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de agosto.
As declarações retif**adoras podem ser enviadas para corrigir informações, sem limite de correções e sem multas, mas não é permitido alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente.
Aqueles que perderam o prazo enfrentam multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20%.
A multa será notif**ada automaticamente ao enviar a declaração atrasada, e o Darf de pagamento será emitido junto com o recibo de entrega.
Para enviar declarações atrasadas, é necessário preencher todas as fichas com informações detalhadas e verif**ar pendências. Após correções, a declaração deve ser entregue, gerando um recibo.
Em 2024, a Receita esperava receber cerca de 43 milhões de declarações, mas até o prazo final, foram recebidas 42,4 milhões, influenciado pelo prazo estendido no Sul do país e mudanças nas regras de declaração.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil, tiveram receita rural superior a R$ 153.199,50, moraram no Brasil e estavam nessa condição em 31 de dezembro, optaram por declarar offshores ou atualizar bens e direitos no exterior.
Mais detalhes pode consultar o link abaixo:
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65424/receita-retoma-recebimento-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-2024/