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Feliz Natal
23/12/2025

Feliz Natal

Atenção, usuários do Pix as novas regras já estão valendo!As novas regras do Pix já estão valendo e trazem mudanças impo...
05/12/2024

Atenção, usuários do Pix as novas regras já estão valendo!

As novas regras do Pix já estão valendo e trazem mudanças importantes para garantir mais segurança nas transações!

O Banco Central implementou mudanças que reforçam a segurança contra fraudes e golpes.

O que muda na prática?
📱 Para dispositivos não cadastrados:
✅ Limite de R$ 200 por transação.
✅ Limite diário de R$ 1.000.

Essa medida tem como objetivo dificultar fraudes e golpes, protegendo você e seu dinheiro.

Se você já utiliza o Pix no mesmo dispositivo, não precisa se preocupar! As regras só afetam aparelhos nunca usados na modalidade.

Outra novidade: os bancos agora verif**arão regularmente (a cada seis meses) se há marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Fique de olho e mantenha seu cadastro atualizado para aproveitar o Pix com toda a segurança!

Cuide da sua segurança e fique atento!

Fonte: contabeis.com.br

Desmotivação no trabalho? Conheça a Síndrome de Boreout e veja se está passando por elaA Síndrome de Boreout é um estado...
04/12/2024

Desmotivação no trabalho? Conheça a Síndrome de Boreout e veja se está passando por ela

A Síndrome de Boreout é um estado de desmotivação e apatia causado pela falta de estímulo no trabalho, contrastando com o Burnout, que resulta da pressão excessiva. Descrita por Peter R. Weder e Philippe Rothlin em 2007, essa condição afeta profissionais que sentem seu potencial subutilizado e desvalorizado. Boreout leva a sintomas como ansiedade, depressão e insatisfação, especialmente quando o colaborador executa tarefas monótonas ou inferiores às suas capacidades, gerando frustração e baixa autoestima.

Diferente do Burnout, onde o estresse vem do acúmulo de responsabilidades, o Boreout resulta de um ambiente que carece de desafios, reconhecimento e crescimento profissional. As causas incluem funções abaixo da qualif**ação, ociosidade, falta de incentivo à inovação e lideranças inef**azes. Colaboradores que enfrentam Boreout frequentemente sentem-se sem propósito e sofrem de problemas físicos e emocionais, como insônia e irritabilidade.

Para combater essa síndrome, as empresas devem manter uma comunicação aberta e compreender os perfis de seus colaboradores, assegurando que suas tarefas sejam desafiadoras e gratif**antes. Reconhecer contribuições e promover um clima organizacional positivo também ajudam a reduzir o risco de Boreout. Ao investir em um ambiente acolhedor e dinâmico, que valorize o desenvolvimento pessoal e profissional, as empresas não só aumentam a produtividade como preservam a saúde mental de seus colaboradores, contribuindo para uma cultura corporativa mais sustentável e humanizada.

Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/desmotivacao-no-trabalho—conheca-a-sindrome-de-boreout-e-veja-se-esta-passando-por-ela

Seu pequeno negócio merece uma nova chance!O Mutirão Desenrola Pequenos Negócios Recife chegou para ajudar microempreend...
03/12/2024

Seu pequeno negócio merece uma nova chance!

O Mutirão Desenrola Pequenos Negócios Recife chegou para ajudar microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte a renegociarem suas dívidas de forma simples, rápida e segura.

💻 Tudo pode ser feito pelo computador ou celular, no seu tempo e com as melhores condições.

✨ Benefícios incríveis:
✅ Redução da dívida de 40% a 96%
✅ Redução de juros
✅ Parcelamento acessível
✅ Dívidas com mais de 90 dias de atraso

🚀 Aproveite essa oportunidade para colocar seu negócio de volta no caminho do sucesso!
👉 A hora de mudar é agora!

Fonte: https://desenrolapequenosnegocios.recife.pe.gov.br/

Lula cumpre promessa de campanha e amplia isenção do IRAmpliação da isenção do IRO presidente Luiz Inácio Lula da Silva ...
04/11/2024

Lula cumpre promessa de campanha e amplia isenção do IR
Ampliação da isenção do IR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a cumprir uma promessa de campanha feita em 2022: isentar do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil. A proposta será enviada ao Congresso ainda este ano, com medidas compensatórias para equilibrar a renúncia fiscal, mas a aprovação deve demorar até 2025. Assim, a isenção começaria a valer em 2026, dentro do prazo prometido. O impacto estimado é de R$ 40 bilhões, e o Ministério da Fazenda já planeja compensar essa perda.

Uma das soluções em debate é tributar os “super-ricos” — aqueles que recebem renda de lucros e dividendos isentos de impostos. A proposta prevê que essa parcela da população, que representa cerca de 3%, passe a contribuir. A ideia segue o padrão internacional da OCDE e reflete também outras mudanças planejadas, como ajustes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Essas mudanças visam redistribuir a carga tributária sem afetar negativamente o setor produtivo, buscando um equilíbrio nas contas públicas.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/lula-cumpre-promessa-de-campanha-e-amplia-isen%C3%A7%C3%A3o-do-ir/ar-AA1rUTBx?ocid=msedgdhp&pc=DCTS&cvid=96f6d6c137414d2eb8c8d2093976ff74&ei=6

APP MEI – nova funcionalidade permite a consulta de pendênciasFoi disponibilizada em 15/08/2024 a nova versão do APP MEI...
02/09/2024

APP MEI – nova funcionalidade permite a consulta de pendências

Foi disponibilizada em 15/08/2024 a nova versão do APP MEI (4.2.0), com a inclusão de nova funcionalidade que permite a visualização das pendências relativas:

•⁠ ⁠À omissão da Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); e
•⁠ ⁠Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.

A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.

Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:
•⁠ ⁠Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
•⁠ ⁠Transmissão da DASN-SIMEI;
•⁠ ⁠Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
•⁠ ⁠Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.

O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br

Caixa Postal do DETO Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está há poucos dias de se tornar obrigatório para os emprega...
24/07/2024

Caixa Postal do DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) está há poucos dias de se tornar obrigatório para os empregadores de todos os portes, incluindo finalmente em 1º de agosto os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, tornando assim essencial que todos saibam as particularidades deste novo sistema e suas funcionalidades.

O DET é um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita que busca facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Assim, o DET nada mais é do que um canal de comunicação oficial entre o governo e as empresas brasileiras e o contato se dará pela Caixa Postal do DET.

Caixa postal do DET
A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.

Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.

O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Para acessar a Caixa Postal, na tela inicial do DET clique no cartão “Caixa Postal”. Também é possível acessá-la utilizando o menu e escolhendo a opção Caixa Postal.

Assim, o acesso frequente à Caixa Postal se torna essencial a todos os empregadores que querem se manter em dia com a nova obrigação e evitar penalidades.

Fonte: www.contabeis.com.br/noticias/66143/caixa-postal-det-o-que-e-como-acessar-e-por-que-acesso-regular-e-essencial

ECD 2024 prazo final dia 28 JulhoConfira quem está dispensado da obrigação e evite problemas, porque ainda é possível en...
22/07/2024

ECD 2024 prazo final dia 28 Julho

Confira quem está dispensado da obrigação e evite problemas, porque ainda é possível entregar a ECD 2024 dentro do prazo e sem penalidades.

Vale lembrar que a ECD compreende a transmissão:

• Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
• Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
• Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Com a reta final da entrega, alguns empresários ainda podem ter a dúvida sobre quem está obrigado a entregar a ECD ou não.

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:

• Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
• As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
• Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
• Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Sabendo quem é obrigado a entregar a ECD 2024, f**a mais fácil entender quem não está obrigado.

Não precisam entregar a ECD:

• As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação;
• Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Fonte: www.contabeis.com.br/noticias/65790/ecd-2024-quem-esta-dispensado-da-obrigacao

Obrigações de Junho 2024, a agenda tributária já está disponível!Confira abaixo a agenda tributária de junho e prepare-s...
13/06/2024

Obrigações de Junho 2024, a agenda tributária já está disponível!

Confira abaixo a agenda tributária de junho e prepare-se para entregar as obrigações do período.

Agenda tributária de junho de 2024 para pessoas jurídicas

10 Junho - Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Período: 1º a 31/maio/2024;

14 Junho - EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012). Período: Abril/2024

17 Junho - DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Período: Maio/2024

17 Junho - EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. Período: Maio/2024

20 Junho - PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Período: Maio/2024

21 Junho - DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal. Período: Abril/2024

28 Junho - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Período: Maio/2024

28 Junho - DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Período: Maio/2024

28 Junho - ECD - Escrituração Contábil Digital. Período: Ano-calendário de 2023

Agenda tributária de junho de 2024 para pessoas físicas

28 Junho - DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie. Período: Maio/2024

28 Junho - DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Período: Maio/2024

Mais detalhes pode consultar o link abaixo:

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65426/confira-a-agenda-tributaria-de-junho-de-2024/

IRPF 2024Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda, e o contribuintes têm até 30 de agosto de 2024...
05/06/2024

IRPF 2024

Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda, e o contribuintes têm até 30 de agosto de 2024 para enviar declarações atrasadas em áreas afetadas no Rio Grande do Sul; demais devem regularizar pendências para evitar multas.

Os contribuintes tiveram até 31 de maio para entregar suas declarações, mas nas cidades afetadas por chuvas intensas no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de agosto.

As declarações retif**adoras podem ser enviadas para corrigir informações, sem limite de correções e sem multas, mas não é permitido alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente.

Aqueles que perderam o prazo enfrentam multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20%.

A multa será notif**ada automaticamente ao enviar a declaração atrasada, e o Darf de pagamento será emitido junto com o recibo de entrega.

Para enviar declarações atrasadas, é necessário preencher todas as fichas com informações detalhadas e verif**ar pendências. Após correções, a declaração deve ser entregue, gerando um recibo.

Em 2024, a Receita esperava receber cerca de 43 milhões de declarações, mas até o prazo final, foram recebidas 42,4 milhões, influenciado pelo prazo estendido no Sul do país e mudanças nas regras de declaração.

Devem declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil, tiveram receita rural superior a R$ 153.199,50, moraram no Brasil e estavam nessa condição em 31 de dezembro, optaram por declarar offshores ou atualizar bens e direitos no exterior.

Mais detalhes pode consultar o link abaixo:

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65424/receita-retoma-recebimento-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-2024/

Programa Desenrola Pequenos Negócios: renegociação de dívidas para microempreendedoresO número de parcelas e a taxa de j...
24/05/2024

Programa Desenrola Pequenos Negócios: renegociação de dívidas para microempreendedores

O número de parcelas e a taxa de juros serão determinados diretamente entre os clientes e os bancos credores.

Desde o dia 13/Maio/2024 entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Este programa visa facilitar a renegociação de dívidas bancárias para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.O Desenrola Pequenos Negócios abrange exclusivamente dívidas do setor financeiro, incluindo débitos não quitados até 23 de janeiro de 2024.

Como participar do programa?
Microempreendedores individuais e pequenos empresários devem contatar suas instituições financeiras através dos canais oficiais de atendimento, como agências, internet ou aplicativos bancários, para acessar as condições especiais de renegociação de débitos.
Cada instituição financeira participante do programa estabelecerá suas políticas de renegociação. Entretanto, espera-se que os bancos ofereçam prazos e taxas mais favoráveis aos clientes com dívidas bancárias.
As renegociações podem ser iniciadas a partir desta segunda-feira (13), sem uma data final estabelecida para o término do processo até o momento. O número de parcelas e a taxa de juros serão determinados diretamente entre os clientes e os bancos credores.

Banco não participante
Se a instituição financeira do cliente não estiver inscrita no programa, a recomendação da Febraban é buscar a renegociação mesmo assim ou transferir o débito para outra instituição.

Cuidados
É fundamental recusar ofertas de renegociação fora das plataformas bancárias oficiais. Em caso de dúvida, contate o banco pelos canais oficiais. Não envie valores a terceiros e só autorize débitos após formalizar o contrato de renegociação.

Mais detalhes pode consultar o link abaixo:

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/65122/programa-desenrola-para-pequenas-empresas-e-meis-comeca-hoje-13/

ECD e ECF 2024: Saiba Mais Sobre as EntregasA Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)...
22/05/2024

ECD e ECF 2024: Saiba Mais Sobre as Entregas

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias distintas relacionadas a processos contábeis diferentes.

O Que é e Para Que Serve a ECD?
Digitaliza a escrituração contábil antes feita em papel. A ECD inclui livros como Diário, Razão, Balancetes Diários e Balanços, substituídos por arquivos digitais com assinatura digital. Ela visa garantir agilidade, precisão e controle na gestão contábil.

O Que é e Para Que Serve a ECF?
Uma declaração acessória que transmite informações das operações empresariais, especialmente aquelas que impactam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Reflete o balanço patrimonial e assegura a conformidade das empresas com a Receita Federal.

Quem Precisa Enviar a ECD e a ECF?
• ECD: Todas as empresas e pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, incluindo as imunes e isentas.
• ECF: Todas as pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Excluem-se as empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Prazos de Entrega
• ECD: Até o último dia útil de junho do ano seguinte ao calendário da escrituração.
• ECF: Até o último dia de julho do ano calendário ao qual a escrituração se refere.

Multas por Descumprimento
• ECD:
o 0,5% da receita bruta por não apresentação.
o 5% do valor da operação por omissão ou incorreção.
o 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta.
• ECF (Lucro Real):
o 0,25% por mês-calendário de atraso, limitada a 10%.
o 3% do valor incorreto, omisso ou inexato, não inferior a R$ 100,00.
• ECF (outros regimes): Penalidades semelhantes às da ECD.

Mais detalhes pode consultar o link abaixo:

Fonte: https://nttdata-solutions.com/br/blog/ecd-e-ecf-2024-saiba-mais-sobre-as-entregas/

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