15/04/2021
De acordo com a resolução nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica, as empresas que prestam o serviço de energia elétrica são responsáveis, devendo reparar ou ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados pela queda de energia, desde que comprovado.
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Dessa forma, caberá ao consumidor formalizar o requerimento de ressarcimento dentro do prazo de 90 dias, a partir da data da ocorrência.
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Caso não seja solucionado, procure um advogado!
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☎ (41) 3557-7301
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📱 (41) 98525-3626
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