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De acordo com a resolução nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica, as empresas que prestam o serviço de energi...
15/04/2021

De acordo com a resolução nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica, as empresas que prestam o serviço de energia elétrica são responsáveis, devendo reparar ou ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados pela queda de energia, desde que comprovado.

Dessa forma, caberá ao consumidor formalizar o requerimento de ressarcimento dentro do prazo de 90 dias, a partir da data da ocorrência.



Caso não seja solucionado, procure um advogado!



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A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem f**a permanentemente incapaz de trabalhar e que também nã...
07/04/2021

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem f**a permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos!

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É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?Sim, porém, pela regra antiga, os benefícios que foram concedidos a...
07/04/2021

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim, porém, pela regra antiga, os benefícios que foram concedidos antes da reforma, terão seus valores integrais preservados.
Em contrapartida, com a Reforma da previdência, houve alteração quanto ao valor a ser recebido. Pois os benefícios que tenham sido concedidos a partir de 13/11/2019 deverão obedecer a regra prevista no artigo 24, parágrafo 2º, inciso I, da EC103/19, vejamos:
Receberá o benefício de maior valor de forma integral, mas quanto ao segundo benefício receberá:
60% do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; 40% do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; 20% do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos e por fim, 10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
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Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BCP/ Loas) não tem direito ao 13º salário.⠀No entanto, há uma proposta ...
07/04/2021

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BCP/ Loas) não tem direito ao 13º salário.

No entanto, há uma proposta de projeto de Lei nº 4439/20, que está tramitando na Câmera dos Deputados, na qual propõe, a concessão de abono natalino aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.

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Sim! As pessoas que se aposentarem pelo INSS, podem continuar exercendo atividade laborativa, seja por carteira assinada...
07/04/2021

Sim! As pessoas que se aposentarem pelo INSS, podem continuar exercendo atividade laborativa, seja por carteira assinada ou como autônomo.

Contudo, existem casos em que não é possível receber aposentadoria e continuar trabalhando.
a) No caso de Aposentadoria por Invalidez: a lei não permite que o ‘’aposentado’’ trabalhe. Até porque, se a pessoa está recebendo esse benefício, é justamente porque ela não consegue exercer atividade laborativa.
b) No caso de Aposentadoria Especial: O segurado que se aposentou em atividade especial, que é aquela exposta a riscos ou agentes nocivos, tem um impedimento, não poderá continuar trabalhando em atividades insalubres e perigosas que oferecem risco à saúde, após começar a receber aposentadoria especial. Todavia, poderá exercer outras funções.

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A revisão de aposentadoria é um procedimento que permite ao aposentado, buscar um aumento das prestações previdenciárias...
07/04/2021

A revisão de aposentadoria é um procedimento que permite ao aposentado, buscar um aumento das prestações previdenciárias recebidas. Ainda, é possível a cobrança dos valores retroativos de até 5 (cinco) anos da solicitação da revisão, conforme previsto no artigo 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.

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Sim, é possível, desde que cumpridas algumas exigências.⠀A legislação prevê que esse período em que o segurado é benefic...
07/04/2021

Sim, é possível, desde que cumpridas algumas exigências.

A legislação prevê que esse período em que o segurado é beneficiado com auxílio-doença pode ser contado para fins de cálculo de tempo de contribuição.

No entanto, para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o encerramento do auxílio-doença.

O requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que diz que o tempo intercalado em que o segurado esteve usufruindo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço.

Para validade desse período de auxílio, portanto, é necessário contribuir com o INSS antes e depois do afastamento por incapacidade!

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Depende. O locatário pode pedir a devolução do imóvel, mesmo com o contrato vigente, quando houver as seguintes situaçõe...
07/04/2021

Depende. O locatário pode pedir a devolução do imóvel, mesmo com o contrato vigente, quando houver as seguintes situações:
- acordo formal entre as partes;

- infração legal ou contratual;

- falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;

- necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) e que seja recusada pelo inquilino ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel;

- alienação, venda ou cessão do imóvel. Nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias;

- extinção do usufruto ou fideicomisso. Nestas situações o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias;

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A Notif**ação Extrajudicial, é uma ferramenta utilizada para notif**ar uma pessoa sobre um requerimento, uma comunicação...
07/04/2021

A Notif**ação Extrajudicial, é uma ferramenta utilizada para notif**ar uma pessoa sobre um requerimento, uma comunicação ou para tentar solucionar um conflito, sem necessidade de demandar judicialmente.

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Você sabia que...⠀.. filhos adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos?⠀A Constituição de 1988 extingu...
07/04/2021

Você sabia que...
⠀.. filhos adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos?

A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança!

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