01/05/2018
Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST está prevista na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, tendo como atribuições: Elaboração de Normas Técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador (art.15, VI); Participar da formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho (art.16,II,d); Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho (art.16,V).
A CIST foi instituída pela Resolução CNS nº 011, de 31 de outubro de 1991. Posteriormente, houve a reestruturação em sua composição por meio da Resolução CNS nº 185, de 08 de maio de 1996, e da Resolução CNS nº 296, de 02 de setembro de 1999. Atualmente, a sua composição está definida na Resolução CNS nº 387, de 14 de junho de 2007. São 17 membros titulares e seus respectivos suplentes, mais o coordenador e coordenador-adjunto, que são conselheiros nacionais. Esta composição inclui a articulação intersetorial necessária para o acompanhamento das ações em Saúde do Trabalhador.