22/10/2025
Ontem (21), eu e a informamos sobre o decreto 12.686 de 20 de outubro de 2025.
Hoje, deixo minha opinião pessoal, que está totalmente em acordo com as excelentes explicações do em seus dois vídeos de ontem (21/10).
Na leitura do decreto, observo uma violação do direito à educação (que não está óbvia, mas implícita - de acordo com os termos usados no decreto), adequada às necessidades do estudante:
• Art. 208, III, da Constituição Federal: garante atendimento educacional especializado “preferencialmente na rede regular de ensino”.
O termo “preferencialmente” não é “exclusivamente”. Ou seja, o Estado deve garantir opções e não pode eliminar a opção especializada.
O decreto, ao suprimir a rede especializada, pode contrariar esse artigo. O Lucelmo explica isso muito bem no seu segundo vídeo.
Muitas pessoas me perguntando o que podemos fazer, apesar de eu não ser especialista em educação.
Abaixo, sugestões baseadas em lógica e um pouquinho de conhecimento aprendido no ativismo, com experts das áreas do direito e da educação.
1. Formar um grupo técnico e jurídico com representantes de famílias, educadores e instituições especializadas.
2. Elaborar uma nota técnica com base legal, mostrando como o decreto colide com a LDB e a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
3. Protocolar essa nota no MPF e no MEC, pedindo revisão e consulta pública.
4. Buscar parlamentares aliados (da CDPD, que estabelece o direito à educação inclusiva, mas não proíbe modalidades especializadas) para propor um PDL.
5. Divulgar publicamente a posição das famílias, enfatizando o direito de escolha e o respeito à diversidade de necessidades.
É preciso conter a emoção/ideologia e focar na razão e técnica.
Em nenhum país civilizado do mundo a Escola Especializada foi erradicada. O decreto pode parecer uma maravilha, mas em realidade, irá deixar muitas crianças autistas nos níveis de maior suporte em casa, fora da escola.
Liberdade é ter opção.