19/07/2021
A nova NR-7 entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021, trazendo diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO. A norma manteve o seu título de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mas o seu objetivo sofreu uma alteração que merece destaque: proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). De maneira geral, a mudança surgiu com o objetivo de criar um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais, confira as mudanças específicas abaixo:
✓ Relação com a Previdência: com o novo texto haverá um relacionamento mais estreito entre a Legislação Trabalhista e Previdenciária no que diz respeito ao encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador, quando relacionado a afastamentos e INSS;
✓ Sai o Médico Coordenador do PCMSO, entra o Médico Responsável. Caso ele observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR;
✓ Sai o Exame de Mudança de Função, entra o Exame de Mudança de Risco Ocupacional: a mudança no termo foi baseada na situação de que muitas vezes o funcionário não muda de riscos, caso o local de trabalho e condições forem as mesmas;
✓ Sai o Relatório Anual e entra o Relatório Analítico do PCMSO, mais abrangente;
✓ MEI, ME E EPP de grau de risco 1 e 2, que não apresentam riscos ocupacionais, estão dispensadas da obrigação do PCMSO;
✓ A NR7 agora possui 5 anexos.
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