25/02/2021
Trata-se de um ato ilícito e uma prática abusiva enviar cartão de crédito ao consumidor sem a sua solicitação expressa e todos os transtornos causados merecem ser indenizados, é nesse sentido a Súmula n.°532 do Superior Tribunal de Justiça.
Quando recebemos em casa um cartão de crédito que não queremos, nos aborrecemos, pois temos que ficar pendurados ao telefone perdendo tempo para reclamar e pedir o seu cancelamento, isso quando nós conseguimos, nos gerando grande transtorno, que é indenizável, como dito acima, já que esta é uma pratica considerada abusiva.
Fique atento aos seus direitos!