Concessão de Benefício

Concessão de Benefício Nossa equipe especializada buscará o seu benefício do INSS de forma rápida.

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionista...
10/03/2021

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do INSS contratarem crédito consignado com base no valor do benefício. Servidores públicos federais e estaduais e trabalhadores com carteira assinada também poderão usufruir do novo limite.

O texto segue para aprovação do Senado.

Dos 40% previstos no novo texto, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, mas trata-se de um percentual que já existia antes da edição da MP.

O percentual de 40% também será aplicado para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Fonte: Agência Brasil

O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença em um período intercalado com o recolhimento de contribuições pode ter ess...
04/03/2021

O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença em um período intercalado com o recolhimento de contribuições pode ter esse tempo contado para fins de carência, quando der entrada no requerimento de sua aposentadoria, conforme decisão do STF.

Essa decisão facilita a aposentadoria, pois considera que esse período de afastamento também deve contar como tempo de carência, quando houver novas contribuições após a licença.

Você conhece alguém que já recebeu auxílio-doença e está para se aposentar? Passe essa informação para ele.

O INSS divulgou o calendário de retomada da prova de vida de aposentados e pensionistas, a partir de maio, quando o reca...
01/03/2021

O INSS divulgou o calendário de retomada da prova de vida de aposentados e pensionistas, a partir de maio, quando o recadastramento dos beneficiários voltará a ser obrigatório nas agências bancárias.

O comparecimento aos bancos, no entanto, deverá ser feito de forma escalonada, para evitar aglomerações.

Segundo o INSS, a ida dos segurados aos bancos deverá considerar o mês em que a última atualização cadastral foi feita. A prova de vida deverá ser realizada de maio a novembro deste ano, de acordo com cada grupo.

No caso dos segurados que moram fora do Brasil, as comprovações de vida serão realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país, para aqueles que moram em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Fonte: Jornal Extra

Uma idosa será indenizada em R$ 20 mil por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ela desconhecia o contra...
23/02/2021

Uma idosa será indenizada em R$ 20 mil por descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ela desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. A decisão é da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

A autora da ação alegou que, ao verif**ar o extrato de sua conta, percebeu que o banco promoveu descontos indevidos em seu benefício, em razão de suposto contrato de empréstimo consignado.

A idosa argumentou que, devido a sua idade avançada e o baixo grau de escolaridade, é por certo que possa ter sido vítima de golpe, sofrendo danos de escala moral e material que devem ser reparados.

O banco, por sua vez, defendeu a regularidade do contrato.

A sentença condenou a instituição a devolver, de forma simples, a quantia equivocadamente descontada na conta corrente da autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 500 a título de danos morais.

A idosa recorreu e pediu majoração do quantum indenizatório.

O relator da apelação, desembargador Saul Steil, ponderou que "apesar de os valores descontados serem ínfimos, para esta apelante - pessoa idosa, indígena e de baixa escolaridade - trata-se de valores que resultariam na compra de provisões para seu sustento".
"O patamar fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) está aquém dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, não se revelando adequado para compensar as consequências do evento lesivo."

Por isso, votou por majorar a indenização para R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informaram ao jornal EXTRA que já receberam este mês mensagens d...
19/02/2021

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informaram ao jornal EXTRA que já receberam este mês mensagens de texto no celular, por SMS, convocando para a realização da prova de vida, para evitar o bloqueio do benefício previdenciário.

No entanto, a autarquia garantiu que continua valendo a suspensão dos bloqueios de benefícios até o fim de março, para aqueles que não realizaram o procedimento entre março de 2020 e fevereiro de 2021.

"A comunicação de necessidade de prova de vida é feita pela rede bancária, geralmente pelos terminais de autoatendimento, no momento do saque do benefício", informou o INSS, ressaltando que a interrupção de bloqueio do pagamento está suspensa. No entanto, quem tiver possibilidade pode realizar a prova de vida nas agências bancárias.

Ainda de acordo com a autarquia, "qualquer novidade sobre o assunto será amplamente divulgada".

O INSS esclareceu ainda que não há aviso sobre procedimento normal de prova de vida enviado por SMS. "Os únicos segurados que recebem comunicação via SMS são aqueles escolhidos para participar do piloto da prova de vida por biometria facial. Se este for o caso, o beneficiário deve acessar o Meu INSS para checar se está disponível o procedimento", ressaltou o instituto.

A prova de vida foi suspensa nos últimos meses em razão da pandemia. Em situações normais, o procedimento é feito pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Texto: Jornal Extra

Imagine a seguinte situação: faltam 8 meses para você se aposentar e a empresa te demite sem justa causa. Devido à idade...
18/02/2021

Imagine a seguinte situação: faltam 8 meses para você se aposentar e a empresa te demite sem justa causa. Devido à idade avançada, f**a mais difícil a busca por uma nova oportunidade de trabalho. Esse caso infelizmente é bem comum e você se pergunta: “Mas eu poderia ter sido demitido estando tão perto de me aposentar?”

A resposta é: Depende.

A estabilidade pré-aposentadoria não é garantida em lei para todos os empregados, mas pode ser que exista esse direito para a sua categoria.

Você deve pesquisar junto ao site do seu sindicato se existe o direito à estabilidade pré-aposentadoria garantida na Convenção Coletiva da sua categoria.

Se você tiver a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário comunicar para a empresa que você tem esse direito e, portanto, não poderá ser demitido sem justa causa até que complete o tempo para se aposentar.

Agora se você foi demitido e a empresa não quer te contratar de volta até completar o tempo para requerer sua aposentadoria, você deve consultar um advogado especialista para que ele possa te ajudar a resolver a questão.

Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe com um amigo que precisa conhecer esse direito.

Muitas pessoas perguntam se é possível pagar as contribuições que faltam para se aposentar antes do tempo. 👀Mas, infeliz...
12/02/2021

Muitas pessoas perguntam se é possível pagar as contribuições que faltam para se aposentar antes do tempo. 👀

Mas, infelizmente, não é possível realizar o pagamento adiantado para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes, pois a contribuição ao INSS é calculada mês a mês, em um percentual sobre o salário mensal do contribuinte. 📆

Porém, em alguns casos você pode pagar as contribuições que estão em atraso, para completar o tempo que falta para se aposentar antes. ⏰

Mas atenção! Antes de efetuar o recolhimento em atraso, deve ser verif**ado se estão preenchidos os requisitos para que essas contribuições sejam realmente aceitas pelo INSS e não se esqueça que irão incidir multa e juros sobre os valores não pagos. ⚠️

Caso tenha dúvida sobre o assunto, consulte um advogado especialista. 😉

Os profissionais que trabalham nos setores de manutenção mecânica e estão expostos a agentes nocivos podem ter direito a...
09/02/2021

Os profissionais que trabalham nos setores de manutenção mecânica e estão expostos a agentes nocivos podem ter direito a aposentadoria com regras diferenciadas.

Os mecânicos que já possuíam 25 anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos até o dia 13/11/2019 possuem direito adquirido para se aposentar na regra que existia antes da Reforma. Por essa regra, não há exigência de idade mínima, somente os 25 anos de contribuição como atividade especial.

Com a Reforma da Previdência, foram instituídas duas novas hipóteses para a aposentadoria do mecânico: a regra de transição (para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019) e a regra permanente (para quem se filiou ao INSS após a Reforma).

Para se aposentar pela regra de transição, o mecânico precisa ter 25 anos de exercício na atividade especial e 86 pontos. Os pontos são calculados com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Na regra permanente, é exigida a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de exercício de atividade especial.

Para comprovar a atividade especial de mecânico e ter direito a essa regra de aposentadoria, é preciso ter o formulário PPP emitido pela empresa. Para os mecânicos autônomos, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio segurado, que deve contratar profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.

Você conhece alguém que precisa f**ar sabendo dessa informação? Compartilhe essa publicação com a pessoa.

O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS analise ped...
08/02/2021

O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o INSS analise pedidos de benefícios, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem 6 meses para se adaptar às novas regras.

Pelo acordo, que vale por 2 anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unif**ada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo 10 dias.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias
- Salário maternidade - 30 dias
- Pensão por morte - 60 dias
- Auxílio reclusão - 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias

Fonte: Agência Brasil

Nunca desista de tentar. Um ótimo domingo! 🏝
07/02/2021

Nunca desista de tentar. Um ótimo domingo! 🏝

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se o período em que laborou sem carteira assinada conta como tempo de contrib...
05/02/2021

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se o período em que laborou sem carteira assinada conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Pela Lei 8.213/91, é considerado segurado obrigatório da Previdência Social aquele que “presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

Não existe disposição expressa na lei afirmando que o segurado empregado deve ter carteira assinada.

Dessa forma, para ser segurado da Previdência Social basta que a prestação de serviço seja em caráter não eventual, com subordinação ao patrão e com remuneração.

A responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias é do empregador. Então, mesmo que seu antigo patrão não tenha feito o devido repasse, o tempo trabalhado deve ser considerado pelo INSS.

Para conseguir a contagem do tempo trabalhado sem carteira assinada, você deve levar ao INSS documentos que comprovem a existência de vínculo de emprego com a empresa, como por exemplo, o contrato de trabalho.

Caso o INSS tenha negado seu pedido de reconhecimento de tempo de serviço, consulte um advogado especialista para receber orientação sobre o melhor a ser feito.

A pessoa com esquizofrenia sofre de um transtorno mental que afeta sua capacidade de pensar, sentir e se comportar com c...
03/02/2021

A pessoa com esquizofrenia sofre de um transtorno mental que afeta sua capacidade de pensar, sentir e se comportar com clareza, podendo levar à incapacidade de trabalhar.

Daí surge a dúvida:
“A pessoa que sofre de esquizofrenia tem direito a algum benefício previdenciário?”

O segurado do INSS que sofre de esquizofrenia tem direito aos seguintes benefícios:
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): quando a impossibilidade para trabalhar for por um determinado período
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): quando a pessoa estiver completamente incapaz de trabalhar, por tempo indeterminado
- BPC (LOAS): quando a pessoa com esquizofrenia não tiver condições econômicas de se sustentar (o grupo familiar deve ter renda inferior a 1/4 do salário-mínimo)

O Tribunal Regional da 4ª Região entende que é dispensada a carência nos casos de benefício por incapacidade ao portador de esquizofrenia, pois é doença equiparada à alienação mental, não sendo necessário cumprir esse requisito para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. (AC 5006491-95.2019.4.04.9999)

Para receber esses benefícios, o segurado com esquizofrenia deve passar por perícia no INSS e muitas vezes o órgão nega o pedido, mesmo a pessoa tendo direito.

Caso esse seja o seu caso, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para receber orientação.

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