06/03/2022
O termo visita avoenga é o direito de visita específico dos avós, no intuito de fortalecer os vínculos da instituição familiar e o desenvolvimento saudável da criança.
Reconhecendo o papel fundamental dos avós na convivência com os netos, o impedimento injustificado da visita dos avós caracteriza abuso do poder familiar, segundo o Supremo Tribunal Federal. Desde 2011, a lei 12.398/11 assegura, expressamente, aos avós o direito de visitas e guarda dos netos. No Código Civil, artigo 1.589, se apresenta: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
O principal objetivo dessa lei é o entendimento de que é necessário uma convivência familiar saudável e harmônica para o menor. Ainda que os pais possam ser separados, se não há razões graves, não há porque separar as crianças do convívio de seus avós, o afastamento do afeto dos ascendentes pode trazer prejuízos psicológicos para elas.
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