28/03/2026
ATENÇÃO TRANSPORTADOR PARA ESSE COMUNICADO IMPORTANTE
A Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - aprovou a Lei 10.966, de setembro de 2025, que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS CAMINHÕES E VANS, COM REGISTRO DE
PROPRIEDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro já sancionou a lei e decretou que:
Art. 1º - Os caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalar adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O SINDICARGA, em contato com a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, foi informado que a referida lei está em fase de regulamentação, o que deve acontecer nos próximos dias. Na oportunidade serão divulgados detalhes quanto ao tamanho, cores e locais para a fixação do adesivo nos caminhões e carretas.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito, alertando ciclistas, motociclistas e demais motoristas sobre áreas de risco ao redor dos veículos de grande porte, contribuindo diretamente para a redução de acidentes.
Manteremos os nossos transportadores e associados cientes sobre a normatização desse procedimento.