26/06/2024
Entrega LEGAL
A Entrega Legal é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
*Como Proceder ?
Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido será atendida por psicólogos e assistentes sociais, que analisarão cuidadosamente a situação.
O atendimento será pautado num processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.
Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais.
A Lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega do filho.
Onde Buscar atendimento!
Diversas instituições são parceiras do Programa Entrega Legal e estão prontas para oferecer atendimento humanizado e sem constrangimentos ou julgamentos.
A Vara da Infância e Juventude é o único local para tratar das questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê para adoção.
As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.
Sigilo !!
A mãe que decidir pela entrega do filho à adoção tem direito à intimidade e ao sigilo, garantidos pela Constituição Federal do Brasil (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B, §5º).