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Esse número não é meu.  Estão se passando por mim, dizendo aos meus clientes que tem novidades sobre o processo. Não cai...
09/12/2025

Esse número não é meu. Estão se passando por mim, dizendo aos meus clientes que tem novidades sobre o processo. Não caiam em golpes. Peço para quem receber mensagem desse número, bloqueie e denuncie. Obrigada

Lidar com uma doença autoimune traz muitos desafios, e para quem enfrenta essa realidade, saber que o INSS oferece benef...
24/11/2025

Lidar com uma doença autoimune traz muitos desafios, e para quem enfrenta essa realidade, saber que o INSS oferece benefícios pode fazer toda a diferença.

Quem tem uma doença autoimune pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Tudo depende de comprovar que a doença impede, temporária ou permanentemente, o exercício do trabalho e, no caso do BPC, também de ter baixa renda.

O auxílio-doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença.

Já a aposentadoria por invalidez é para quem, após avaliação médica, não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial para pessoas com deficiência de longo prazo e renda familiar baixa (menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa), e não exige contribuição ao INSS.

Algumas pessoas com doenças autoimunes ainda têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões.

Para solicitar, é preciso agendar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

Se o benefício for negado, é possível entrar com ação judicial para garantir seus direitos, com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário! auxiliodoenca aposentadoriaporinvalidez bpc loas jurisoft direitodopaciente previdencia direitoprevidenciario advocacia.

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situa...
24/10/2025

O Benefício de Prestação Continuado (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, visa auxiliar pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício abrange dois grupos principais: pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiências de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Em situações excepcionais, o benefício pode ser concedido para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa.

Além disso, os beneficiários precisam realizar o cadastramento biométrico, exceto nos locais onde essa tecnologia não esteja disponível.

O BPC consiste no recebimento de um salário mínimo mensal e seu requerimento pode ser feito de forma totalmente online, pelo sistema Meu INSS ou nas agências físicas do INSS.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, é necessário apresentar toda a documentação exigida para comprovar os requisitos sociais, financeiros e médicos.

Isso inclui a perícia médica, que atesta a deficiência ou a incapacidade.

Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuições prévias ao INSS para ter direito ao BPC.

Para manter o benefício, é imprescindível atualizar as informações no CadÚnico a cada dois anos.

Muitas informações importantes, não é?

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Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.Felizmente, o or...
09/10/2025

Receber o diagnóstico de câncer é um desafio que afeta diversas áreas da vida, incluindo a profissional.

Felizmente, o ordenamento jurídico prevê a dispensa da carência mínima de 12 contribuições mensais na concessão de benefícios aos pacientes oncológicos, desde que eles sejam segurados do INSS.

Mas quais benefícios estão disponíveis?

1 – Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Destinado aos segurados acometidos pela doença, ou pelo seu agravamento, que estejam temporariamente incapazes de trabalhar.

A isenção de carência permite que o benefício seja concedido mesmo sem o número mínimo de contribuições.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez):

Para casos em que a incapacidade laboral é permanente, comprovada por perícia médica. A isenção de carência também se aplica aqui, facilitando o acesso ao benefício.

Caso deseje solicitar, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.

A isenção de carência agiliza o processo, permitindo que pacientes com câncer tenham acesso mais rápido aos benefícios.

Para garantir seus direitos e obter orientações específicas, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

3° Torneio de tênis OAB! Parabéns aos organizadores  , sensacional!
28/09/2025

3° Torneio de tênis OAB! Parabéns aos organizadores , sensacional!

Artrose na coluna lombar aposenta? Entenda!Sentir dor constante na região lombar e dificuldade até para tarefas simples,...
25/09/2025

Artrose na coluna lombar aposenta? Entenda!

Sentir dor constante na região lombar e dificuldade até para tarefas simples, pode mudar completamente a vida de uma pessoa.

E quando a dor piora no trabalho, surge a dúvida: isso pode gerar aposentadoria?

A resposta é: sim, mas não é automática.

O que realmente importa para o INSS não é apenas o diagnóstico, e sim se a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, se impede o segurado de exercer qualquer atividade remunerada.

Em alguns casos, a artrose provoca apenas limitações temporárias. Nessas situações, o benefício devido pode ser o auxílio-doença. Mas quando a incapacidade é definitiva, existe a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para conseguir o benefício, é preciso:

Apresentar laudos médicos detalhados e exames que comprovem a gravidade e as limitações causadas pela artrose;

Passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar a real capacidade de trabalho;

Cumprir os requisitos de qualidade de segurado e carência, salvo em casos de acidente ou doença grave.

O laudo de um especialista, como ortopedista ou reumatologista, é fundamental para demonstrar o impacto da artrose na sua vida profissional e pessoal.

Não se trata apenas de provar que a doença existe, mas sim de mostrar como ela afeta sua possibilidade de trabalhar.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!

Gratidão a Deus em primeiro lugar! Gratidão pela vida, pela família e pelo trabalho.                    Receber o carinh...
20/08/2025

Gratidão a Deus em primeiro lugar! Gratidão pela vida, pela família e pelo trabalho. Receber o carinho e o reconhecimento pelo nosso trabalho, não tem preço! Gratidão a todos meus clientes!

Fibromialgia pode ser considerada deficiência e pessoas com o diagnóstico terão política de saúde específica.           ...
09/07/2025

Fibromialgia pode ser considerada deficiência e pessoas com o diagnóstico terão política de saúde específica. Foi o que decidiram os senadores, nesta quarta-feira (2), ao aprovar o PL 3.010/2019, que segue para sanção. Na mesma sessão, parlamentares deram aval ao incentivo para exportação de micro e pequenas empresas, previsto no Programa Acredita Exportação (PLP 167/2024).

Fonte: Agência Senado

“A tirania do ego intelectual sobre o Eu racional é a raiz do caos e da infelicidade da humanidade. O ego intelectual, s...
27/05/2025

“A tirania do ego intelectual sobre o Eu racional é a raiz do caos e da infelicidade da humanidade. O ego intelectual, sendo unilateral, causa desequilíbrio na vida humana, ao passo que o Eu racional (espiritual), sendo onilateral, crea perfeita harmonia na vida”
Trecho do livro TAO TE KING.
Todos deveriam dar a si a oportunidade de se conhecer!

O relator destaca que, no Brasil, a Lei nº 14.125/2021, em seu art. 1º, diz que todos os entes federativos são responsáv...
15/05/2025

O relator destaca que, no Brasil, a Lei nº 14.125/2021, em seu art. 1º, diz que todos os entes federativos são responsáveis, civilmente, pelos efeitos adversos pós-vacinação contra a covid-19, desde que o imunizante tenha tido seu uso autorizado ou registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Processo n. 1006083 89.2021.4.01.3823. Julgamento em 16/09/2024.

INSS dispõe normas para consulta, contestação e restituição de desconto de mensalidade associativaO INSS - Instituto Nac...
14/05/2025

INSS dispõe normas para consulta, contestação e restituição de desconto de mensalidade associativa
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de ontem, 13/5, a Instrução Normativa 186, de 12-5-2025, que estabelece o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram ACT - Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Foi estabelecido , dentre outros, que será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “CONSULTAR DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS”, por meio dos seguintes canais:

a) MEU INSS, pelo aplicativo ou sitio eletrônico; e

b) Central de Atendimento 135.

Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço. A consulta analisará dados sobre eventuais descontos em benefícios pagos desde 1/3/2020 até 31/3/2025.

O beneficiário que tiver informações sobre descontos associativos responderá, em relação a cada uma das entidades: se autorizou o desconto; ou se não autorizou o desconto.

Serão considerados como descontos contestados aqueles informados como não autorizados.

O desconto contestado será notificado pelo PDMA à entidade associativa, que terá 15 dias úteis para:

- comprovar a regularidade do desconto, mediante apresentação de:

a) documento de identidade de seu associado, com foto;

b) termo de filiação sindical ou associativa; e

c) termo de autorização de desconto no benefício;

- comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou

- informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os seguintes dados:

a) restituição do pagamento feito em juízo, com registro do número da ação, data, valor, acompanhados de comprovante da ação judicial e do pagamento;

b) regularidade do desconto reconhecida por decisão judicial, acompanhada de comprovante da respectiva decisão; ou

c) comprovante da existência de ação judicial em curso, anexando informações da respectiva ação.

Feliz dia das mães!! Um domingo abençoado, cheio de amor e carinho!
11/05/2025

Feliz dia das mães!! Um domingo abençoado, cheio de amor e carinho!

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