Clissof, medicina, saúde e segurança do trabalho.

Clissof, medicina, saúde e segurança do trabalho. Clinica médica e saúde ocupacional, medicina e segurança do trabalho.

A CLISSOF Serviços é uma empresa que oferece dinamismo, atualização, vínculo de parceria com cada um dos clientes e tem como objetivo o aperfeiçoamento contínuo. Além de todos estes fatores contamos também com a prestação de serviços de profissionais e instituições parceiros e funcionários (as) altamente qualificados, o que nos tem destacado em muito no mercado. A CLISSOF Serviços vem ser uma solução ideal para empresas preocupadas com a saúde, segurança e qualidade de vida dos seus colaboradores, por um custo mais accessível. A legislação prevê que os empregadores devem criar e manter dentro de suas empresas programas e laudos que regulem aspectos ligados à saúde, segurança e previdência dos colaboradores. E para adequar sua empresa às exigências legais, os trabalhos da CLISSOF são baseados e fundamentados pela legislação e suas regulamentações, CLT - consolidação das leis de trabalho, normas regulamentadoras (NRS) e suas respectivas alterações, normas ISO e ABNT.

21/12/2016
São os mais sinceros votos da Clinica Clissof á todos aos seus clientes, possíveis clientes,parceiros e amigos boas fest...
21/12/2016

São os mais sinceros votos da Clinica Clissof á todos aos seus clientes, possíveis clientes,parceiros e amigos boas festas e um prospero Ano Novo.

21/10/2016

MULTAS PARA EMPRESAS QUE NÃO TEM - PCMSO e PPRA
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 7 e NR 9, respectivamente, que visam PROMOVER e PRESERVAR a SAÚDE e a INTEGRIDADE dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.
O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.
É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo. Mas, todos estão obrigados a tê-los.
O PCMSO é elaborado pelo Médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
Já o PPRA é elaborado pelo Engenheiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.
Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do “jeitinho brasileiro” de ser.
As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitos a penalidades que variam de multas a interdição do estabelecimento.
Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem 3 funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$1.015,00 a R$ 1.254,00 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$2.252,00 a R$2.792,00, dependendo do auditor-fiscal.
As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.
Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o CUSTO BENEFÍCIO é ALTAMENTE POSITIVO tanto para o EMPREGADO, como para o EMPREGADOR, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.
Fonte: Fonte: NR-07, NR-09 e anexo I, da NR
2¬8

Endereço

Rua Caratinga, 162/Centro/Três Marias/MG CEP: Telefone: 38-3754-1804 E-mail: Clisof. Ocupacional@yahoo. Com. Br
Três Marias, MG
39205-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 18:30
Terça-feira 07:00 - 18:30
Quarta-feira 07:00 - 18:30
Quinta-feira 07:00 - 18:30
Sexta-feira 07:00 - 18:30

Telefone

0 38-3754-1804

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Clissof, medicina, saúde e segurança do trabalho. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para Clissof, medicina, saúde e segurança do trabalho.:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram

Categoria