Solicitadora Vânia Gameiro

Solicitadora Vânia Gameiro Serviços jurídicos

A cliente "esta mesa está muito vazia "No dia seguinte A cliente " agora sim, está composta"Quando trabalhamos com gosto...
12/12/2024

A cliente "esta mesa está muito vazia "
No dia seguinte
A cliente " agora sim, está composta"
Quando trabalhamos com gosto e dedicação dá nisto
Obrigada

Não esquecer Tens que renovar a carta de condução porque vais fazer 50 anos.Filas, papeis, atestado médico,... Nós trata...
03/07/2024

Não esquecer
Tens que renovar a carta de condução porque vais fazer 50 anos.
Filas, papeis, atestado médico,...
Nós tratamos de tudo
Praça Teófilo Braga, nº 4 2900-647 Setúbal
Solicit7748@outlook.pt
265 573 406

14/01/2024
10/12/2023

Para recordar que a confirmação da DECLARAÇÃO DE R.C.B.E. deve ser efetuada até 31/12/2023.

COMO EVITAR BURLAS C/ CASAS DE FÉRIAS: Hoje em dia, já só é enganado quem anda mesmo distraído. Nunca foi tão fácil sabe...
23/05/2023

COMO EVITAR BURLAS C/ CASAS DE FÉRIAS:

Hoje em dia, já só é enganado quem anda mesmo distraído. Nunca foi tão fácil saber se um anúncio é real, onde f**a e como contactar o proprietário para reservar:

* Confirmar SEMPRE o número de registo de AL! Simples. São quatro ou cinco números a seguir as letras AL. Por exemplo, AL7412.

* Depois, é ir ao site do RNAL: https://rnt.turismodeportugal.pt/rnt/Pesquisa_AL.aspx?FiltroVisivel=True -
e inserir os algarismo no campo AL.

* Clicar em “Pesquisar” e em segundos surge logo o nome, morada e gestor da propriedade com respectivos contactos.

Não se deixem enganar, isto faz-se em segundos! Se o anúncio não tiver o número de registo, desconfiem….Todos os anúncios e plataformas que anunciam casas são obrigados a ter número de registo. Caso contrário, podem até pedir o dinheiro da estadia de volta. F**a a dica 😉

30/09/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1.º Suplemento, Série I, de 2022-09-30, da Presidência do Conselho de Ministros, que Determina a Cessação de Vigência de Decretos Leis publicados, no âmbito da Pandemia da doença COVID-19.

Em Síntese, o que Muda?

O uso de máscara, mantém-se obrigatório, nos Estabelecimentos e Serviços de Saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas. O Estado de Alerta, termina às 23 horas e 59 minutos desta Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.

- Isolamento deixa de ser obrigatório.

- Cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho, por COVID-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.

- Te**es à COVID-19 deixam de ser prescritos via SNS24. Passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e Meios Complementares de Diagnóstico (MCDT), sendo o teste à COVID-19, comparticipado a 100% quando prescrito numa Unidade de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORES DA UCRÂNIA Porque ninguém deve f**ar indiferente, mas nem sempre é possível ajudar, info...
26/02/2022

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORES DA UCRÂNIA

Porque ninguém deve f**ar indiferente, mas nem sempre é possível ajudar, informo que quem necessitar, a TÍTULO GRATUITO, autorização de saida de menores, reconhecimentos e certif**ação de documentos para todos os cidadãos Ucranianos. Sei que colegas também o estão a fazer. Todos juntos somos mais fortes!

Contactos:
Telf: 966474297 ou solicitadores2016cvv@gmail.com
Praça Teófilo Braga, n 4
2900 - 647 Setúbal

Que a Paz impere no Mundo 💖🕊️🥰✨🙏!

15/01/2022

Não confunda as datas e tome nota dos momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem f**ar sujeito a coimas.

FEVEREIRO

Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS
A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

MARÇO

Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identif**ados.

De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

DE ABRIL A JUNHO

Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.

JULHO

Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

AGOSTO

Caso seja notif**ado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.

Precisa de registar o seu automóvel, mas não sabe como proceder ou não quer colocar a sua saúde em risco com deslocações...
01/03/2021

Precisa de registar o seu automóvel, mas não sabe como proceder ou não quer colocar a sua saúde em risco com deslocações desnecessárias? Não se preocupe! O Solicitador ajuda-o com toda a segurança.

Endereço

Praça Teófilo Braga, 4
Setúbal
2900-647

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:30
Quarta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:30
Quinta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:30
Sexta-feira 09:30 - 13:00
14:30 - 18:30

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