01/08/2018
NF-e 4.0 - ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS EMISSORES 02/08/2018.
Com a publicação da versão 1.60 da Nota Técnica 2016.002 que institui a mudança da NFe para a versão 4.0, o prazo de desativação, que antes estava marcado para 02 de Julho de 2018, foi postergado em um mês tendo seu prazo final em 02 de Agosto.
A NFe 4.0 traz diversas alterações de caráter técnico no documento fiscal, alterando e inserindo informações de grande importância para a Receita Federal, como dados da contribuição obrigatória para o FCP (Fundo de Combate à Pobreza).
Além disto, é preciso que os contribuintes fiquem atentos, pois não será possível a emissão da NFe 4.0 nos sistemas operacionais Windows XP e Vista, isto por que no novo modelo da nota será atualizado o padrão de comunicação, sendo do atual SSL, para o TSL 1.2, garantindo maior segurança na transmissão de dados para os sistemas governamentais.
Além destas mudanças que são consideradas as principais, algumas outras alterações são descritas na Nota Técnica, além das que foram sendo inseridas posteriormente, como é o caso da alteração do QR Code da NFCe para a versão 2.0, com o intuito de padronizar a URL de consultas da nota e também oferecer maiores informações, em especial os documentos emitidos offline.
Também foram criados novos campos para informações de novas modalidades de frete, novas formas de pagamento, informação sobre troco, dados sobre a composição do GLP, campo para inserção do código ANVISA e também no caso de produtos sujeitos à fiscalização foi inserido um campo para informar lote, data de fabricação e validade, entre outras alterações.
É de extrema importância que empresários contribuintes estejam atentos quanto à esta importante atualização, isto porque, caso não esteja por dentro da alteração não conseguirá emitir notas, pois no primeiro dia de agosto a versão 3.10 será desativada por completo e a partir disto somente a versão 4.0 poderá ser emitida.
A principal atenção por conta dos empreendedores e gestores é se os seus sistemas emissores estarão adequados a mudança e também quanto aos seus computadores, pois os mesmos deverão apresentar o pré-requisito do sistema operacional ser a partir do Windows 7.
FONTE: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/apos-prorrogacao-nfe-40-entra-em-vigor-definitivo-em-agosto/
OUTRAS FONTES:
https://www.jornalcontabil.com.br/nf-e-4-0-saiba-o-que-muda-com-a-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica-3/
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Equipe Move Assessoria