26/05/2020
Boa tarde a todos,
Dia 15/05/20, recebi duas notif**ações do M.T.E., denominada Termo de Orientação (trata das ações a serem implantadas referente a pandemia do coronavirus) e o Termo de Aconselhamento (trata basicamente das modalidades de contrato de trabalho) de uma empresa, a qual faço consultoria. Entrei em contato com a Auditora, Sra. Márcia que assina os dois termos e segundo informação, nem todas as empresas, receberão tais notif**ações. Por analogia, entendo que a informação seja de interesse de todos, portanto, envio em anexo.
As questões atual sobre COVID19 são: Se um colaborador se contaminar de COVID19, onde será que isso ocorreu? Como está sua empresa nesse momento, relacionada ao assunto CONVID19?. Como contestar na justiça que o colaborador não adquiriu a COVID19 em sua empresa? Que evidências e provas sua empresa possui para sustentar essa tese? Imagina a seguintes situações:
a) Um colaborador f**a contaminado com a COVID19, (a empresa não sabe) e sua empresa decide demiti-lo;
b) Um colaborador veio a óbito pela contaminação da doença.
Medida Provisória 927/2020, Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Em regra geral, o colaborador poderá pleitear o reconhecimento da doença profissional desde que comprovado que a empresa foi relapsa quanto aos procedimentos básicos de segurança e saúde de seus empregados.
Para auxiliar sua empresa, estamos lançando um PLANO DE CONTIGÊNCIA - COVID19, que se implantado, sua empresa terá robustas evidências documentais, em caso de processo trabalhista (as pessoas estão sem dinheiro e querem tirar de algum lugar...). Lembre-se, já está em debate no Congresso Nacional para a doença da COVID19 ser transformada em doença profissional, para isso, basta sua empresa não demonstrar procedimentos adotados referente a COVID19 e o nexo causal estará configurado.
Portanto, não perca tempo, seja rápido!. Já temos um Plano pronto para você é só colocar em prática. Este pacote é composto de:
1. Documento base, contendo recomendações a serem implantadas:
Identif**ação de casos suspeitos; Procedimentos de prevenção e higienização; Plano de contingência (foco deste trabalho); Cenário de redução de atividade; Criar e equipar área de isolamento; Aquisição de materiais e equipamentos de higiene e prevenção; Responsabilidades da chefia e colaboradores; Contatos de saúde; Treinamentos e orientações aos colaboradores; O que fazer em caso de colaborador contaminado; Distanciamento social na empresa e Plano de ação a serem implantados.
2. Declaração de não-contaminação da COVID19 (assinatura individual)
3. Declaração de orientação para motoristas e vendedores
4. Planilha de controle de medição temperatura corporal
5. 15 (quinze) placas e cartazes de divulgação e prevenção da COVID19
6. Material de treinamento e orientação dos colaboradores: procedimentos (etiqueta respiratória, conduta social no trabalho e em casa, caso suspeito no trabalho e em casa, entrega e uso de máscara de pano e descartável, viagem à trabalho: antes – durante-retorno)
7. Material de treinamento da gerência e chefia sobre COVID19.
8. Material de treinamento para motoristas e vendedores sobre COVID19.
9. Procedimento para realização DS – Diálogo de Saúde
10. Cronograma de implantação
Com este Plano implementado, sua empresa terá condições de demonstrar sua política de ações adotadas relacionada a pandemia, garantindo defesa em casos de demandas processuais. Lembrando que o custo dessa prevenção é apenas 1% de qualquer processo trabalhista que seja. Prevenção não é gasto e sim, investimento.
Faça-nos uma consulta sem compromisso!
att.
Hemerson
STMA – Consultoria em segurança do trabalho
Cel. 19 - 99263 4889