SUMSET - Serviço Unificado de Medicina e Segurança do Trabalho

SUMSET - Serviço Unificado de Medicina e Segurança do Trabalho Assessoria / Consultoria / Prestação de serviços em Segurança e Medicina do Trabalho. Cristiano Olsen, 877 - B.

A SUMSET – SERVIÇO UNIFICADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA é uma empresa especializada na prestação de serviços em engenharia de segurança e medicina do trabalho, atuando há mais de 20 anos em Araçatuba/SP e Região. Conta com profissionais altamente qualificados e atualizados, como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliares. Possímos ainda serviços / profissionais terceirizados para atender as necessidades da empresa. Nossa missão é atuar em conformidade com as normas regulamentadoras (NRS) do Ministério do Trabalho e com as instruções normativas do Ministério da Previdência Social.

*IMPORTANTE: A EMPRESA FAZ HORÁRIO DE ALMOÇO DA 12:00 a 13:30 HS. Site:- http://sumsetata.wixsite.com/sumset

Facebook:- https://www.facebook.com/pg/sumsetaracatuba/

Endereço:- R. Sumaré - Fone/Fax: (18) 3624-2854 ou (18) 36219186 - WhatsApp (18)99770-8869 Email: sumset.seg@gmail.com

*ENTENDA: O NOME E O E-MAIL DA EMPRESA É REALMENTE COM ''M ' (DE MARIA), OU SEJA SUMSET, QUE SIGNIFICA UMA SIGLA E NÃO A PALAVRA POR DO SOL, DA LINGUA INGLESA.

27/08/2020
01/05/2020

Feliz dia do trabalho para todos nossos clientes, amigos e colaboradores! Que Deus abençoe a todos!

Atenção para o uso correto dos EPIs!
23/04/2020

Atenção para o uso correto dos EPIs!

21/04/2020

O Coronavírus no ambiente de trabalho – 10 perguntas e respostas.
1) Qual a diferença entre isolamento e quarentena?

O ISOLAMENTO é medida determinada por profissionais da área da saúde aos casos suspeitos de infecção e aos infectados pelo Coronavírus. Dura, a princípio, 14 dias, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação médica.

A QUARENTENA é a determinação, por parte das autoridades públicas, de restrição de atividades e movimentação de pessoas, a fim de se evitar a propagação da doença. Pode durar até 40 dias, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse público.

2) Quais as obrigações das empresas frente ao Coronavírus?

NÃO há, por ora, obrigações legais específicas. A empresa é, no entanto, responsável por um ambiente de trabalho saudável. Deve, portanto, orientar seus empregados quanto às formas de transmissão e medidas de prevenção, implementando as recomendações das autoridades competentes, do Ministério da Saúde e da OMS.

3) A empresa pode exigir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que estes se recusem a comparecer alegando risco de contaminação?

SIM, eventuais faltas só serão justificadas e, portanto, remuneradas, na hipótese da decretação de isolamento, quarentena e exames médicos compulsórios pelas autoridades públicas.

4) A empresa pode proibir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que não apresentem quaisquer sintomas de infecção pelo Coronavírus e desejem trabalhar?

SIM, a empresa pode adotar as providências que entender convenientes para proteger a saúde de seus empregados, devendo, no entanto, arcar com o pagamento dos salários.

5) O empregador pode obrigar o empregado a viajar, mesmo para países onde há maior incidência de infecção?

SIM. Recomenda-se, no entanto, que, neste momento, as viagens sejam evitadas ou se limitem àquelas de extrema necessidade, ficando o empregador ciente da possibilidade de ter que vir a arcar com: 1) Despesas de permanência forçada do empregado decorrente de eventual quarentena decretada no destino; 2) O tratamento médico do empregado; 3) Eventual indenização ao empregado, decorrente do contágio da doença.

6) O empregado está obrigado a se submeter a exames médicos determinados pela empresa, a fim de monitorar eventual infecção pelo Coronavírus?

NÃO, o empregado só está obrigado a se submeter aos exames admissional, demissional, periódicos e de retorno ao trabalho pós afastamento médico previstos em lei. Caso o empregador deseje examinar seus empregados, fora destas hipóteses legais, deverá contar com sua expressa anuência.

7) O empregado pode exigir que o empregador forneça máscaras de proteção no local de trabalho?

NÃO. O fornecimento de máscaras só é obrigatório para as atividades que, nos termos da lei, exigem seu uso, como, por exemplo, no caso dos profissionais da saúde.

8) O empregador pode proibir que seus empregados frequentem locais com maior probabilidade de contágio pelo Coronavírus, como, por exemplo, lugares e eventos com aglomeração de pessoas?

NÃO. O empregador não pode restringir qualquer atividade de seu empregado fora do horário de expediente ou intervalos para descanso e refeição.

9) Empregados que tenham filhos em escolas que suspenderam aulas, podem permanecer em casa para deles cuidar?

NÃO. Em relação aos cuidados com filhos, a única hipótese legal é a que prevê faltar um dia por ano para acompanhar os menores de 6 anos em consultas médicas.

10) Quais as principais, e mais recomendáveis, medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no ambiente de trabalho?

Implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto, o conhecido “teletrabalho”, em todas as atividades nas quais isto seja possível.
Gestão e políticas específicas de proteção para gestantes e trabalhadores que se encontrem no grupo de maior taxa de letalidade da doença.
Instituir protocolo médico para casos suspeitos ou risco potencial de exposição ao vírus.
Divulgação interna intensiva, em todos os meios possíveis, das formas de transmissão do vírus e das medidas de prevenção ao contágio.
Manter instalações limpas, ventiladas e constantemente higienizadas.
Disponibilizar e estimular o uso, constante e periódico, de produtos de higiene pessoal, inclusive álcool 70%.

21/04/2020

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento sobre como prevenir o coronavírus e outras infecções (Covid-19) no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a adoção das medidas preventivas é uma forma de reduzir a licença de trabalho ocasionada por doenças e também de diminuir a propagação da Covid-19.

As empresas precisam ter um plano para evitar que a doença se propague, caso um funcionário seja diagnosticado com a doença. A OMS orienta que as estratégias devem ser adotadas mesmo nos países em que não há casos de coronavírus, já que servem para outras infecções também.

Confira a seguir as recomendações

1. Mantenha o ambiente de trabalho limpo e higienizado

É preciso limpar as superfícies das mesas e estações de trabalho com desinfetante regularmente porque a contaminação de superfícies é uma das principais formas de disseminação do coronavírus e outras infecções.

2. Incentive a lavagem completa das mãos pelos funcionários, colaboradores e clientes

Coloque dispensadores de álcool em gel ou desinfetante para as mãos no local de trabalho e certifique-se que eles estejam abastecidos. Além disso, coloque folhetos informativos com as instruções para a lavagem correta das mãos, principalmente nos banheiros. As empresas podem ainda realizar palestras com agentes de saúde e segurança ocupacional para seus funcionários sobre o coronavírus. A correta lavagem das mãos com água e sabão é uma medida importante para impedir a infecção pelo vírus.

3. Promova a higiene respiratória no local de trabalho

Distribua pôsteres no ambiente de trabalho para promover a higiene respiratória. Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço no momento, você pode colocar o cotovelo na frente da boca e do nariz. Além disso, evite tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. As empresas podem fornecer máscaras e lenços de papel para quem apresentar tosse ou coriza no trabalho, além de lixos com tampa para o correto descarte de material contaminado.

4. Incentive seus funcionários doentes a trabalharem de casa

Para a OMS, as empresas devem incentivar os funcionários a ficarem em casa, caso eles apresentem tosse ou febre leve (37.3º ou mais). Se eles tiverem que tomar medicamentos como paracetamol, ibuprofeno ou aspirina, que podem mascarar a infecção, também devem permanecer em casa. É uma medida importante para evitar a contaminação dos outros funcionários.

Viagens a trabalho

Os empregadores e os empregados devem se perguntar se as viagens a trabalho para países com casos de Covid-19 são realmente necessárias. No caso de serem mantidas, algumas medidas de prevenção devem ser seguidas:

Antes da viagem

Certifique-se de ter as últimas informações sobre os locais onde há casos de coronavírus. Para isso, basta acessar esse link da OMS ou os órgãos responsáveis do país de origem e de destino. No Brasil, o Ministério da Saúde está no momento monitorando 16 países para casos suspeitos. São eles: Alemanha, Austrália, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, França, Irã, Itália, Malásia, Camboja, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Tailândia, Vietnã.

Evite enviar empregados com doenças crônicas (como diabetes, problemas cardíacos e doenças respiratórias) para países onde já há casos de coronavírus. Quando a viagem for inevitável, informe seus funcionários sobre as medidas preventivas e forneça álcool em gel para facilitar a correta higiene das mãos.

Durante a viagem

As empresas devem incentivar seus funcionários a lavarem as mãos regularmente e manter pelo menos um metro de distância das pessoas que estejam com tosse ou espirrando. Além disso, o empregador deve garantir que os empregados em viagens a trabalho saibam o que fazer e com quem entrar em contato, se eles se sentirem mal durante a viagem.

Outro ponto importante é que as instruções das autoridades locais sejam seguidas durante a viagem. Por exemplo, se foi dito que um lugar não deve ser visitado, é importante que a determinação seja seguida. As restrições nos países de destino devem ser seguidas por todos, inclusive os turistas.

Ao voltar de viagem

Ao retornar de uma viagem a trabalho, é preciso monitorar possíveis sintomas por 14 dias, caso se tenha viajado para algum país com surto de coronavírus. A temperatura deve ser medida duas vezes ao dia. Se o funcionário apresentar tosse ou febre baixa (37.3° ou mais), deve ser orientado a ficar em casa e evitar contato próximo com outras pessoas, até mesmo os familiares. É importante visitar um médico para o correto diagnóstico.

*Com informações da Organização Mundial da Saúde

25/03/2020
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03/07/2019

A gente adora indicar nossos clientes e amigos! Além de muito capacitados, são eles que nos fazem existir! Muito obrigada pela parceria, sempre! 😘❤️🙏

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01/05/2019

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Os nossos clientes são os melhores do mundo! Gratidão por nos escolherem e confiarem no nosso trabalho! Obrigada sempre ...
06/03/2019

Os nossos clientes são os melhores do mundo! Gratidão por nos escolherem e confiarem no nosso trabalho! Obrigada sempre pela parceria! ❤️🙏

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Araçatuba, SP
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