05/12/2025
Novo anexo da NR-16 agora prevê adicional para Motociclistas.
A PORTARIA MTE N° 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025, aprovou o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.
🏍️ As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.”
Anexo V, NR-16.
Aplicação é a todas as atividades de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias públicas.
Considera-se motocicleta todo veículo de duas rodas, com ou sem side-car, para transporte de passageiros ou cargas.
QUANDO NÃO SE APLICA?
✅ Deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
✅ Uso exclusivo em locais privados ou vias internas.
✅ Atividades eventuais ou por tempo extremamente reduzido.
✅ Veículos que não exigem emplacamento ou CNH.
A caracterização da periculosidade será
responsabilidade da organização, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O laudo deve estar disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
A portaria entra em vigor em 120 dias após sua publicação.
Fique atento e evite multas. Em caso de dúvida fale conosco. 👇