22/07/2020
"O feminicídio trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 70 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema" (Eleonora Menicucci, socióloga e professora titular de Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo, ex ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres entre 2012 e 2015)
"O feminicídio pode se entendido como um novo tipo penal, uma qualificadora do crime de homicídio. Mas, ele pode ser entendido também no sentido mais amplo, no seu aspecto sociológico e histórico. Nesse sentido, feminicídio é uma palavra nova, criada para falar de algo que é persistente e ao mesmo tempo terrível: que as mulheres sofrem violência ao ponto de morrerem" (Débora Diniz, antropóloga, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília)
Fonte: Instituto Patrícia Galvão (dossiê feminicídio)