08/01/2026
🚨 ATENÇÃO, RHs E EMPRESÁRIOS!
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza a NR-16 e cria o novo Anexo V, deixando claro:
🟢 QUANDO o uso de motocicleta caracteriza periculosidade
🔴 E quando não!
Veja os principais pontos:
✅ É considerada atividade perigosa quando o trabalhador usa motocicleta em vias públicas para exercer sua função.
❌ Não é perigosa se o uso for:
Apenas no trajeto casa ↔️ trabalho
Em vias privadas ou internas
Eventual, ou por tempo muito reduzido
📄 E atenção: o adicional só é devido quando houver laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente fundamentado.
🕑 A Norma entra em vigor a partir de 03 de abril de 2026.
Ou seja: O prazo para adequação JÁ começou!
💬 Se você tem entregadores, técnicos externos ou qualquer função que use moto para trabalhar.
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