25/11/2025
🏗️ Atraso na entrega do imóvel: quais são seus direitos?
Muita gente não sabe, mas a construtora pode prever em contrato uma tolerância de até 180 dias após o prazo de entrega.
📌 Passou disso? Já é considerado atraso ilegal — e você passa a ter direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ Multa pelo atraso
É comum o contrato prever multa só para o comprador.
Mas quando a construtora atrasa, a Justiça entende que deve haver reciprocidade. Ou seja: se há multa para um lado, há para o outro também.
📍 Na prática:
• Atraso acima de 180 dias → direito à multa compensatória, mesmo se não estiver no contrato.
• Base de cálculo: geralmente o valor total do contrato (ex.: 1% ao mês ou percentual definido pelo juiz).
• Esse entendimento já foi reconhecido em decisões do TJ-SP e TJ-DF.
💡 Exemplo real:
Um comprador recebeu multa de 1% sobre o valor do imóvel após mais de 10 meses de atraso. O contrato punia só o consumidor — e o Tribunal aplicou a multa também à construtora.
💸 Devolução dos valores (em caso de desistência)
Se você quiser rescindir o contrato por causa do atraso:
• A construtora pode ter que devolver todo o valor pago, corrigido;
• Em alguns casos, permitir apenas desconto mínimo (10% a 25%);
• É possível pedir indenização por aluguel ou gastos extras.
😟 Dano moral: quando cabe?
Situações como:
✔ atraso excessivo
✔ obra abandonada
✔ promessas não cumpridas
✔ comprador obrigado a alugar outro imóvel
Já renderam indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, dependendo do caso.
Outros direitos possíveis:
• Reembolso de aluguel (lucros cessantes)
• Correção dos valores pagos
• Troca por outro imóvel ou abatimento no valor
• Cancelamento do contrato sem multas abusivas
✨ Comprar um imóvel na planta é um sonho — e seus direitos não desaparecem quando o prazo não é cumprido.
🔎 Se você está passando por isso e quer entender o que fazer no seu caso, posso te orientar.