19/11/2025
A auxiliar administrativa de uma confeitaria apresentou atestado de 3 dias por gastroenterite. Porém, no dia seguinte, sentindo-se melhor, decidiu fazer bronzeamento artificial — conduta considerada incompatível com o motivo do afastamento.
A juíza responsável pelo caso destacou que, se a empregada estava bem o suficiente para realizar um procedimento estético, também estaria apta para retornar ao trabalho. O afastamento só se justificaria se o quadro realmente a impedisse de sair de casa ou oferecesse risco de contaminação a terceiros.
💬 Trecho da decisão:
“Se o quadro de saúde da autora não a impedia de se submeter ao bronzeamento, por certo, não impedia que comparecesse ao trabalho.”
A própria profissional da clínica confirmou que a cliente estava bem no momento do procedimento — reforçando a incoerência entre o atestado e a conduta.
Conclusão do julgamento:
🔹 A atitude foi considerada violação da boa-fé e da lealdade contratual.
🔹 Não houve falsificação de atestado, mas uso indevido do afastamento.
🔹 A justa causa foi mantida pelo TRT-MG, sem possibilidade de recurso.
Consequências:
❌ Sem direito a aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + 40% e seguro-desemprego.
📍 Casos como este reforçam a importância da ética e responsabilidade no uso de atestados médicos.
O afastamento é um direito, mas deve ser utilizado com seriedade e respeito à confiança na relação de trabalho.
📚 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), Processo 0011472-94.2023.5.03.0142