05/03/2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a venda de remédios em supermercados. Os medicamentos poderão ser comercializados desde que fiquem em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
A farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Não é permitido vender medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas.
O estabelecimento também deve seguir as exigências sanitárias e técnicas a seguir:
Contar obrigatoriamente com farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
Oferecer dimensionamento físico e estrutura para consultórios farmacêuticos;
Contar com recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
Oferecer rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
No caso de medicamentos que exigem receita médica para a compra, o Projeto de Lei determina que o remédio só deve ser entregue após o pagamento. A medicação poderá ser transportada do balcão de atendimento ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
As farmácias licenciadas e devidamente registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a entrega de medicamentos ao consumidor. Para isso, é necessário cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.