03/12/2025
Neste 3 de dezembro, reforçamos a importância da defesa inegociável dos direitos das pessoas com deficiência e da construção de práticas que garantam acessibilidade, respeito e participação plena em todos os espaços da sociedade.
A Psicologia desempenha um papel fundamental nesse cenário, orientada por normativas que estruturam uma atuação ética, inclusiva e anticapacitista. A Resolução nº 7, de 10 de abril de 2025, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece diretrizes para o atendimento às pessoas com deficiência e para o enfrentamento do capacitismo, entendendo que a discriminação baseada na deficiência ainda representa uma barreira significativa ao acesso a direitos.
A resolução orienta que psicólogas e psicólogos fundamentem sua prática no modelo social da deficiência, que reconhece que as barreiras estruturais, comunicacionais e atitudinais são os principais fatores que impedem a participação plena das pessoas com deficiência. Também reafirma a necessidade de garantir acessibilidade nos atendimentos, seja por meio do Desenho Universal ou da Adaptação Razoável, assegurando que todas as pessoas tenham acesso equitativo aos serviços psicológicos.
Compete à Psicologia, conforme a resolução, combater práticas discriminatórias, recusar perspectivas que reforcem estigmas ou patologizações e promover ambientes seguros, informados pela escuta qualificada, pelo sigilo e pelo respeito à autonomia. É dever da categoria manter-se atualizada sobre legislações de proteção, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
O CRP10 reafirma sua responsabilidade institucional na defesa da acessibilidade, da não discriminação e do enfrentamento ao capacitismo, contribuindo para práticas profissionais que ampliem direitos e rompam com barreiras históricas.
Que esta data fortaleça nosso compromisso com uma Psicologia que promova equidade, dignidade e participação plena para todas as pessoas.