19/12/2025
A Ação Civil Pública realizada Ministério Público Federal (MPF), CRP10 e outros conselhos de classe, resultou em decisão liminar favorável à manutenção do funcionamento do Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti (PSM da 14 de Março).
A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal, deferiu a liminar determinando que o Município de Belém se abstenha de fechar, suspender ou encerrar as atividades da unidade, garantindo seu pleno funcionamento e o atendimento de portas abertas à população.
⚖️ Principais determinações da decisão:
✔️ Proibição de qualquer medida de fechamento ou suspensão do hospital;
✔️ Suspensão dos editais de chamamento público nº 02 e 03/2025 – SESMA/PMB/PA;
✔️ Determinação para que o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Belém elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação para o PSM, com revisão a cada 6 meses.
🏥 O plano deverá prever a aplicação direta, emergencial e imediata de recursos públicos federais, sem destinação a entes privados, assegurando:
* regularização de insumos e medicamentos;
* valorização das(os) profissionais de saúde;
* ampliação e manutenção de leitos e internação;
* higiene e salubridade do ambiente hospitalar;
* realização de procedimentos cirúrgicos e diagnósticos;
* aquisição de equipamentos e modernização tecnológica.
📄 A decisão tem como parâmetro mínimo o saneamento das irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização dos Conselhos Regionais.
A medida representa uma vitória em defesa da saúde pública, do direito da população ao atendimento e das condições éticas de trabalho das(os) profissionais da saúde, reafirmando a importância da atuação conjunta dos Conselhos e do MPF na proteção do SUS.