16/12/2025
Agora é lei: licença‑maternidade será ampliada em casos de internação hospitalar por complicações do parto.
Foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que altera a legislação trabalhista e previdenciária para garantir que a licença-maternidade e o salário-maternidade só comecem a contar após a alta hospitalar, nos casos em que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de 14 dias, devido a complicações relacionadas ao parto.
👩⚖️ A nova regra vale para:
✔ Trabalhadoras com carteira assinada
✔ Servidoras públicas
✔ Seguradas do INSS, incluindo autônomas e MEIs que contribuem regularmente
📌 O tempo de internação agora será somado ao período de 120 dias de licença, sem prejuízo para a convivência entre mãe e bebê após a alta.
📌 O mesmo vale para o salário-maternidade, que será garantido durante a internação e também pelos 120 dias seguintes.
👶 Por que essa mudança é tão importante?
O Brasil tem mais de 340 mil nascimentos prematuros por ano. Muitas vezes, esses bebês permanecem semanas em UTIs neonatais. Antes da nova lei, esse tempo já contava dentro da licença, reduzindo o tempo que a mãe tinha com o bebê em casa após a alta.
Agora, essa injustiça foi corrigida. A família poderá viver o puerpério com mais acolhimento, segurança e sem prejuízos legais.
👶 Como pediatra, estou aqui para apoiar mães e bebês nesse período tão importante. Se você está passando por esse momento ou tem dúvidas sobre o desenvolvimento do seu filho, agende uma consulta.