18/11/2022
As principais justif**ativas utilizadas pelas operadoras para Negar Cirurgias Por Plano de Saúde.
• Período de carência
O prazo máximo de carência para procedimentos de alta complexidade, incluindo cirurgias eletivas, é de 180 dias, contados a partir da contratação. No caso de partos, a carência é de 300 dias.
Contudo, se após as primeiras 24 horas de vigência do contrato surgir a necessidade de uma cirurgia de urgência ou emergência, o Plano de Saúde não pode negar a cirurgia e deve autorizar a cobertura de imediato.
• Lesão pré-existente
Ao assinar contrato com a operadora, o beneficiário passa ou por uma avaliação médica ou preencher um questionário sobre a situação de sua saúde.
Caso haja alguma lesão pré-existente, ela deve ser informada previamente e o beneficiário passará por um outro prazo de cobertura parcial temporária de até 24 meses.
Por outro lado, se no momento da contratação o paciente não sabia que tinha uma determinada doença preexistente e o convênio não exigiu a realização de perícia médica prévia, não poderá alegar doença preexistente como justif**ativa para negar cobertura.
• Cirurgia com finalidade estética.
Em regra, o plano de saúde não cobre cirurgia plástica realizada com finalidade meramente estética, ou seja, aquela cirurgia realizada apenas por vaidade.
Por outro lado, os Planos de Saúde não podem negar cobertura de cirurgia plástica reparadora, aquelas realizadas para corrigir deformidades, retirada de sobras de pele no caso de pacientes pós bariátrica, ou ainda cirurgia reconstrutora para pacientes com câncer, por exemplo.
Ainda tem dúvidas, nossos especialistas estão prontos para saná-las !
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