Belprev - Engenharia e Saúde em Segurança do Trabalho

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entr...
15/09/2020

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e os resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa.

O PPP deve ser fornecido pelo empregador sempre que o trabalhador requerer e no momento da rescisão, tal como, mantê-lo sempre atualizado, conforme o Art. 58 da Lei n. 8.213/91.
Ademais, para que surja a obrigação da empresa de fornecer o citado documento, não precisa haver a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Sendo assim, uma vez solicitado por qualquer trabalhador, a empresa deverá emiti-lo, sob pena de multa.

Esta regra abrange todos os tipos de empresas ou equiparadas, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme se desprende do artigo 272, da IN INSS nº 45.

Portanto, se o empregado observar que o referido documento não foi fornecido quando solicitado ou no momento da rescisão, será necessário formalizar o seu pedido administrativamente ao responsável na empresa pela emissão do PPP. Em caso de negativa pela empresa, o trabalhador terá que ingressar com ação de aposentadoria comprovando que teve o seu pedido negado.

Uma vez comprovada a recusa, o juiz determinará que um perito de sua confiança vá até o estabelecimento que o trabalhador exercia suas atividades e emita um laudo favorável ou não à aposentadoria especial, suprindo assim, o PPP negado pela empresa.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

Podemos definir o acidente de trabalho como sendo o fato que ocorre no exercício da atividade, a serviço da empresa, e q...
15/09/2020

Podemos definir o acidente de trabalho como sendo o fato que ocorre no exercício da atividade, a serviço da empresa, e que pode vir a ocasionar perturbação funcional ou lesão corporal ao trabalhador.

Mas afinal, qual será a responsabilidade do empregador perante o acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, é direito do empregado receber um seguro, o qual chamamos de “seguro contra acidente de trabalho”, que deve ser providenciado pelo empregador.

Portanto, a responsabilidade do empregador perante o acidente de trabalho é relacionada com o dolo ou culpa devidamente comprovados por terceiros (trabalhador), quando então surgirá o dever de indenizar.

Do contrário, caso não comprovado por terceiros esses dois elementos, isto é, que o empregador realmente agiu com dolo (ação intencional) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia), é dever dele, do empregador, indenizar o trabalhador pelo acidente de trabalho sofrido. Por outro lado, caso o acidente de trabalho envolva as circunstâncias elencadas nos artigos 927, parágrafo único e 932 , inciso III do Código Civil, será atribuída ao empregador a responsabilidade objetiva, porém, em razão das circunstâncias e não do acidente propriamente dito.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

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Ao realizarmos a avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho, podemos distingui-las em 2 duas maneiras: send...
15/09/2020

Ao realizarmos a avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho, podemos distingui-las em 2 duas maneiras: sendo a avaliação qualitativa e a avaliação quantitativa:

A avaliação qualitativa trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.

Como exemplo, a presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessário uma avaliação quantitativa.

Por outro lado, a avaliação quantitativa trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho. Sendo assim, a avaliação quantitativa visa dimensionar os riscos presentes e estabelecer medidas de controle, assim como, o tempo de exposição dos trabalhadores.

Como exemplo, analisando a situação anterior, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um nível de 110 dB(A), que conforme o Anexo nº 01 da Norma Regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá a máxima exposição diária permissível de 15 minutos.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

A C**A tem o objetivo de promover a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar comp...
08/07/2020

A C**A tem o objetivo de promover a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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Existem duas formas de constituição dos membros da C**A: através de eleição direta pelos próprios trabalhadores e por meio de indicação do próprio empregador. Quem tem direito à estabilidade na C**A é apenas o membro eleito, independentemente de ter a condição de titular ou de suplente.
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A garantia de emprego perdura pelo período de 2 (dois) anos, durante o qual o empregador não poderá demitir arbitrariamente o cipeiro, salvo quando demonstrada alguma das situações excepcionais previstas em lei, sendo elas:
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- Por motivo técnico (art. 165 da CLT);
- Por motivo econômico ou financeiro (art. 165 da CLT);
- Por infrações disciplinares que constituam a demissão por justa causa (art. 165 c/ 482 da CLT);
- Por expulsão da C**A (item 5.30 da NR-5).
- Este último, embora isso não implique na demissão do emprego em si, saindo da C**A o funcionário perderá a estabilidade, possibilitando que o empregador o demita arbitrariamente.
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Salvo essas situações descritas acima, quem tem estabilidade na C**A não pode ser demitido.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

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Se tem uma turma que não parou por conta da COVID-19, são os motoboys, mototaxistas, motovigias e motofretistas. Sem pod...
20/05/2020

Se tem uma turma que não parou por conta da COVID-19, são os motoboys, mototaxistas, motovigias e motofretistas. Sem poderem cumprir o isolamento social, estes profissionais se lançam, diariamente, na tarefa de levar e trazer encomendas, documentos e tudo o que lhes for pedido.

As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras, relativas à manutenção do isolamento social indispensável ao controle da propagação da pandemia, seriam impensáveis se não contássemos com a presença desses trabalhadores.

Mas a progressão da pandemia exige a atenção de todos para contê-la. Diante disso, os médicos e motociclistas se aproximaram para buscar proteção contra o inimigo comum: a COVID-19.

Numa demonstração desse diálogo entre as categorias, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Mototaxistas e Ciclistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) e Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto) lançam esta cartilha com dicas de prevenção para evitar essa doença.

Então, antes de seguir para a próxima entrega, leia com calma esse folder (deslize para o lado) e continue ajudando o Brasil a derrotar a COVID-19.

Cartilha/fonte:https://www.abramet.com.br/repo/public/commons/CARTILHA_ABRAMET_MOTO_WPP%20(4).pdf

@ Montes Claros

Você sabe porque o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio?A história do Dia do Trabalho surgiu em Chicago, nos Estad...
01/05/2020

Você sabe porque o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio?

A história do Dia do Trabalho surgiu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1º de maio de 1886, quando muitos trabalhadores foram às ruas para protestar contra jornada exaustiva diária, que podia chegar até 17 horas. Homens e mulheres lutavam por uma carga horária de 8 horas e melhores condições de trabalho.

Em consequência dos protestos realizados, a França decretou 1º de maio como feriado nacional, e reduziu a jornada de trabalho para 8 horas, em 23 de abril de 1919. Logo após, diversos países passaram a tomar a mesma medida.

No Brasil, alguns anos mais tarde, mais precisamente em 1º de maio de 1941, foi instalada a Justiça do Trabalho. Essa data também foi o dia em que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada, e por muito tempo, 1º de maio também foi a data utilizada para anunciar o reajuste do salário mínimo.

A BELPREV deseja parabéns a todos os trabalhadores!

“Todo trabalho honesto sustenta, honra e dignifica o ser humano. ”

Será que existe alguma relação entre teletrabalho e saúde mental?Parece que sim.Isso porque, conforme pontua o médico do...
29/04/2020

Será que existe alguma relação entre teletrabalho e saúde mental?
Parece que sim.

Isso porque, conforme pontua o médico do Trabalho Marcos Mendanha, apesar de todas as vantagens, ele é um trabalho solitário. Explanando sobre isso no canal ‘Saúde Ocupacional’, o especialista, comenta que há muito tempo, o filósofo e sociólogo Émile Durkheim concluía que quanto mais frágeis forem os laços sociais de alguém, mais vulnerável ao suicídio. “Pela força dos laços sociais, algumas pesquisas sugerem que aqueles que trabalham em conjunto com outras pessoas se suicidam menos do que aqueles que trabalham sozinhos”, refere.

Em tempos de Coronavírus, em que o contágio é prevenido pelo isolamento social, ele traz algumas dicas para os trabalhadores home office preservarem sua saúde mental. “Mantenha sua rotina de horário de trabalho, mesmo em casa; não deixe que seu trabalho invada seus habituais horários de descanso, almoço e convívio familiar. Aliás, se existe algo importante agora é a manutenção dos nossos saudáveis laços sociais”, aconselha. Para tal, indica o uso da tecnologia em favor da sanidade mental, citando estudo de Bessiere, de 2010, que comprovou que a comunicação online com amigos e familiares está associada à diminuição da depressão.

Veja o vídeo completo em: https://protecaomais.com.br
Fonte: Revista Proteção.


-se #2020

Durante o mês de abril, órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho aderem...
13/04/2020

Durante o mês de abril, órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho aderem à campanha Abril Verde, uma forma de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O mês de abril foi escolhido porque o dia 28 é dedicado à memória das vítimas de acidentes e de doenças do trabalho.

O este mês é celebrado dentro do ambiente trabalhista e empresarial como o momento perfeito para melhorar a convivência e também a segurança no local de trabalho. É comum que se realizem diversas atividades ao longo de todo o mês nas empresas, firmando o Abril Verde como o maior apoio à causa de segurança do trabalho.

Porém, diante do cenário de pandemia do coronavírus (Covid-19), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reforça a importância da saúde e segurança do trabalho nos canteiros de obra e não medirá esforços para orientar e promover ações e informações pelo bem estar, saúde e segurança do trabalhador e de toda a sociedade.

Fonte: https://www.conceitozen.com.br/abril-verde.html ; https://cbic.org.br/abril-verde-setor-reforca-importancia-da-saude-e-seguranca-nas-obras/.


-se #2020

Nos grandes centros urbanos brasileiros, princ**almente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evita...
18/03/2020

Nos grandes centros urbanos brasileiros, princ**almente na capital paulista, as empresas vêm adotando medidas para evitar a propagação do coronavírus, incluindo o trabalho remoto (home office).

Porém, alguns estabelecimentos continuam funcionando normalmente, como farmácias e supermercados.

Para especialistas, os empregadores precisam tomar medidas para garantir que seus funcionários não sejam expostos a riscos. Algumas delas são:

- Colocar à disposição dos colaboradores um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento;

- Recomenda-se evitar o uso de ar-condicionado, dando preferência à ventilação natural. Abrir todas as janelas também é aconselhado para que o ambiente fique arejado;

- Incentivar a lavagem completa das mãos pelos funcionários, colaboradores e clientes: a correta lavagem das mãos com água e sabão é uma medida importante para impedir a infecção pelo vírus;

- Realizar reuniões virtuais para evitar eventual avanço do coronavírus entre seus funcionários;

Ademais manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado; e o fornecimento de máscaras e lenços de papel para quem apresentar tosse ou coriza no trabalho (além de lixos com tampa para o correto descarte de material contaminado) também são algumas medidas possíveis para mitigar os riscos de propagação do vírus.

#2020

"No dia, 11 de fevereiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro ...
04/03/2020

"No dia, 11 de fevereiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Entre as princ**ais novidades da nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), destaca-se:

- A obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. Esta obrigação será da empresa contratante e não das empresas contratadas, que deverão fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras;

- A substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

- O PCMAT existente antes da entrada em vigência desta nova Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), aprovada pela Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, só terá validade até o término da obra a que se refere;

- A definição do profissional responsável pela elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras.

A Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação."

Fontes: Diário Oficial da União – DOU e https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2020/02/portaria-aprova-nova-redacao-nr-18.html


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Após uma queda de -4,78% nos acidentes de trabalho registrada de 2016 para 2017, passando de 585.626 para 557.626, o Bra...
18/02/2020

Após uma queda de -4,78% nos acidentes de trabalho registrada de 2016 para 2017, passando de 585.626 para 557.626, o Brasil registrou um aumento de 3,47% nos acidentes de trabalho de 2017 para 2018, passando para 576.951.

No mesmo período, houve diminuição no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.098 (-1,59%), e da quantidade de trabalhadores incapacitados permanentemente em decorrência de acidente ocupacional, de 16.050 para 14.856 (-7,44%).

Mantendo-se na liderança, os homens representaram 65,96% (380.559) do total de acidentados, e as mulheres 34,03% (196.370).

Os dados constam na mais recente versão do AEPS (Anuário Estatístico de Previdência Social) postada no site da Secretaria de Previdência/Ministério da Economia no dia 6 de fevereiro. A publicação, referente a 2018, vem com a atualização dos dados de 2017.

Para mais informações acesse: http://www.protecao.com.br/destaque/saem-numeros-de-acidentes-de-trabalho-de-2018/

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