20/03/2017
De acordo com a resolução RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a:
Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria;
Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
Exposição e organização dos produtos para comercialização;
Dispensação de medicamentos;
Destino dos produtos com prazos de validade vencidos;
Destinação dos produtos próximos ao vencimento;
Prestação de serviços farmacêuticos permitidos;
Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
Manual de Boas Práticas e POPs devem ser revisados periodicamente para fins de atualizações ou correções que se façam necessárias. (RDC Anvisa 44/2009)
Elaboramos todos os Procedimentos Operacionais Padrão, de acordo com as normas da ANVISA, para Drogarias.
Pronto para uso. Basta incluir os dados da sua empresa, logomarca, revisar e imprimir.