26/11/2025
Psicologia pelo fim da violência contra as mulheres
25 de novembro é o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data marca o início dos 21 Dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, uma mobilização global que chama atenção para a urgência de prevenir, denunciar e eliminar todas as formas de violência de gênero.
Neste contexto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reafirma seu compromisso ético e social com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos de todas as mulheres.
Para apoiar a atuação de profissionais da Psicologia no acolhimento, na escuta e na transformação das realidades de violência que atingem mulheres, o CFP publicou a Nota Técnica nº 25/2025: Atuação profissional da psicóloga com mulheres em situação de violências.
O documento orienta as(os) profissionais sobre sigilo profissional e seus limites éticos; notificação compulsória e comunicação externa; atendimento a casos de violência psicológica, moral, sexual, institucional e simbólica; e elaboração de documentos com base técnica e ética.
No dia 17 de novembro, o CFP assinou o Pacto Ninguém se Cala. Iniciativa do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o documento prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio.
Além da Nota Técnica nº 25/2025, o Conselho Federal de Psicologia conta diversas ações, diretrizes e publicações sobre o enfrentamento às violências de gênero:
Resolução CFP nº 08/2020, que estabelece normas para a atuação de psicólogas(os) em contextos de violências de gênero;
Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no Atendimento a Mulheres em Situação de Violência (2024), que oferecem subsídios teóricos e práticos para o exercício profissional na área;
Germinários: Mulheres, Psicologia e Enfrentamento às Violências, realizados em 2022 e 2023, com transmissão on-line e participação de pesquisadoras(es), ativistas e profissionais da Psicologia;
Nota Técnica CFP nº 4/2022, que trata dos impactos da Lei nº 12.318/2010 sobre a atuação da Psicologia em casos de disputas de guarda e alegações de alienação parental.