Medicina do Trabalho Em Foco

Medicina do Trabalho Em Foco Torne-se um médico examinador de forma ética e segura, e se destaque! CRM63785 / RQE 40578

1⃣ Definição da Questão de InsalubridadeNesse sentido, o Art. 189 da CLT traz: “Serão consideradas atividades ou operaçõ...
24/05/2024

1⃣ Definição da Questão de Insalubridade

Nesse sentido, o Art. 189 da CLT traz: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.”

📌 O ponto de atenção aqui é que muitos associam apenas ao risco biológico em relação à insalubridade, mas existem outros riscos associados, como frio, radiação e agentes químicos. A referência para isso é a NR 15, que versa sobre ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES.

2⃣ O que diz a Legislação?

O Art. 394-A da CLT expõe: “Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: atividades consideradas insalubres em qualquer grau.”

🔍 Mas e se na empresa não tiver ambiente salubre?

Nesse sentido, tem o parágrafo 3º que diz: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da lei 8213 durante todo o período de afastamento.”

Ou seja, será encaminhada ao INSS para receber o provimento. Apesar dessa prática ser incomum e muitas vezes com necessidade judicial por parte do empregador.

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23/05/2024

🔎 Reflexão sobre a Gestão de Informações em Saúde Ocupacional 🚀

1⃣ Conscientização e Visão Estratégica: É fundamental abordar a saúde ocupacional não só com a consciência da importância médica, mas também com a perspectiva do gestor e do empreendedor. Não basta querer implementar mudanças; é crucial entender os benefícios concretos que essas mudanças trarão para a empresa.

2⃣ Além da Medicina: Muitas vezes, nós médicos focamos intensamente na ciência e na técnica médica, esquecendo de explorar o que podemos gerar em termos de valor agregado. É necessário expandir nossa visão para além das questões puramente de saúde e considerar o impacto no contexto corporativo.

3⃣ Valorização Profissional: Ao gerenciar adequadamente os dados dos atendimentos, não apenas executamos nosso trabalho com eficiência, mas também demonstramos nosso valor dentro da empresa. Não é suficiente apenas tocar o serviço de forma burocrática; é essencial mostrar como nossa atuação influencia positivamente a corporação.

📈 O Desafio: O grande desafio para o médico examinador é saber gerenciar essas informações. A falta dessa habilidade pode resultar na perda de grandes oportunidades dentro da empresa.

💡 Vamos refletir sobre como podemos melhorar essa gestão e realmente fazer a diferença no ambiente corporativo!


⚠Um portão caiu sobre o estagiário durante a limpeza. Essa tarefa não fazia parte de suas funções, sendo responsabilidad...
22/05/2024

⚠Um portão caiu sobre o estagiário durante a limpeza. Essa tarefa não fazia parte de suas funções, sendo responsabilidade de uma empresa terceirizada contratada para esse fim.

⚖A relatora destacou que não se tratava de responsabilidade objetiva da empregadora, aplicável apenas em hipóteses previstas em lei ou atividades de risco acentuado. Não houve culpa da empregadora no acidente, ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

👷🏻O artigo 5º, inciso X, da Constituição assegura indenização por dano moral decorrente de violação a direito da personalidade. O artigo 7º, inciso XXVIII, dispõe sobre a obrigação do empregador de indenizar por danos de acidente de trabalho quando incorrer em dolo ou culpa.

✅O STF decidiu que a responsabilidade civil objetiva ao empregador por danos de acidentes de trabalho em atividades de risco é constitucional. Contudo, a responsabilidade objetiva só se aplica quando a atividade apresenta exposição habitual a risco especial, o que não se verificou neste caso.

‼Aplica-se a responsabilidade subjetiva, condicionando o dever de indenizar à presença de dano, nexo e culpa. No caso, não houve culpa da empregadora no acidente que vitimou o estagiário.

🧑‍⚕O laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pelo trabalhador, resultando em perda funcional leve de 25% na coluna lombar.

🤕 O estagiário chegou ao trabalho e dirigiu-se à central de resíduos para limpeza. Durante a tarefa, um portão caiu sobre ele. A discussão centrou-se na questão de a limpeza ter sido realizada espontaneamente pelo estagiário ou por imposição de seu supervisor. As provas foram desfavoráveis ao jovem, confirmando que havia uma empresa contratada para a limpeza.

👉A conclusão foi que o estagiário não deveria realizar tarefas de limpeza, muito menos do portão que causou o acidente. O acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que extrapolou suas atribuições, assumindo o risco pelo acidente.

FONTE: TRT 3

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15/05/2024

🔍 Valorizando a Qualidade no Atendimento Médico🔍

Muitas vezes, na medicina ocupacional, vemos profissionais que priorizam a quantidade de atendimentos em detrimento da qualidade. Vamos refletir sobre por que é crucial inverter essa lógica para oferecer um serviço realmente valioso.

1⃣ Entenda e Critique os Exames:
- Avalie criticamente os exames solicitados. Não peça exames desnecessários.
- Valorize sua avaliação clínica, pois ela é a base para um diagnóstico eficaz. 🩺

2⃣ Priorize a Qualidade sobre a Quantidade:
- Alguns médicos dizem: "Preciso atender muito para compensar o valor do exame". Mas essa abordagem desvaloriza seu trabalho e aumenta a carga de atendimentos.
- Invertendo essa lógica, você deve reduzir o número de atendimentos e focar na qualidade. Isso elevará a percepção de valor do seu serviço. 🌟

3⃣ Melhore a Qualidade e o Preço:
- Atendimentos de alta qualidade justificam um valor maior. Não se nivele por baixo.
- Muitos profissionais percebem que, ao realizar uma boa avaliação clínica e um exame físico completo, os pacientes ficam impressionados: "Nossa, nunca fui atendido dessa forma!" 👩⚕️👨⚕️

4⃣ Diferencie-se pela Excelência:
- Na quantidade, você compete com muitos outros profissionais, mas na qualidade, você se destaca.
- Atendimento personalizado e detalhado cria uma experiência única para o paciente e aumenta sua valorização no mercado. 🏆

🔑 Conclusão:
- A chave para um atendimento médico eficaz está na qualidade. Foque em entender profundamente cada caso, valorize suas avaliações clínicas e ofereça um atendimento diferenciado.
- Menos atendimentos, mais qualidade, maior valorização. Esse é o caminho para se destacar e oferecer um serviço verdadeiramente valioso.

Fiz um post sobre exame de gravidez e surgiu o questionamento sobre o demissional. Segue análise.   -   A solicitação do...
14/05/2024

Fiz um post sobre exame de gravidez e surgiu o questionamento sobre o demissional. Segue análise.

- A solicitação do teste de gravidez, normalmente, não caracteriza uma conduta discriminatória. Já que o objetivo é resguardar a estabilidade e os direitos da gestante caso ela esteja grávida.

Reintegração e Indenização
- Se a demissão ocorrer e a mesma estiver gestante, provavelmente terá que ser reintegrada à empresa e até mesmo indenizada, em alguns casos.
- Conforme Súmula 244, inciso I – TST: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.”

Notícia do TST
- Veja a notícia do TST que fala sobre a não natureza discriminatória: “Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada: Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora.”

Exame de Gravidez no Demissional
- Peço exame de gravidez para toda mulher no demissional?
- Não! O exame não interfere no parecer sobre aptidão para o desligamento, apenas para uma questão legal.

Orientação para Exame de Gravidez
- A orientação que dou é nos casos de mulher em idade fértil, com vida sexual ativa, sem uso de métodos contraceptivos, recomendo a solicitação, ainda mais se tiver com atraso menstrual ou outros sinais gravídicos.
- Lembrando que tudo isso deverá ser registrado em prontuário e explicado à trabalhadora e, se o exame for positivo, deverá resguardar o sigilo médico e informar ao RH apenas que, por questões legais de estabilidade, a mesma não poderá ser demitida.

Sabia dessa informação Compartilhe↗ e envie ao seu colega que gostaria de saber dessa informação.

A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pediu a nulidade de sua demissão durante o ...
13/05/2024

A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pediu a nulidade de sua demissão durante o auxílio-doença. 🏥⚖

A reclamante informou que adoeceu devido aos serviços prestados para a ré, adquirindo trombose venosa profunda na perna esquerda. Após a alta previdenciária, solicitou retorno ao trabalho, mas foi considerada inapta pela médica da empregadora, embora o INSS já tivesse cancelado o benefício. Sem receber nada, a reclamante ajuizou ação contra o INSS na Justiça Federal, conseguindo restabelecer o auxílio-doença por acordo. Após isso, pediu demissão, que foi aceita. 🤕📄

A ré alegou que a iniciativa do rompimento do contrato foi da reclamante, sem coação, e que a demissão foi legítima. O Juízo de 1º julgou improcedente a reclamatória. 💼❌

No recurso, o relator destacou que o prontuário médico, mostra que a reclamante teve TVP 8 anos antes de ser admitida pela reclamada em 01/07/2011, não sendo doença ocupacional. Foram anexados dois A*O, de 08/07/2013 e 11/07/2013, ambos considerando a reclamante "apta" para retornar ao trabalho. A reclamante pediu demissão em 11/07/2013. 🗂📆

Antes da demissão, a reclamante ajuizou ação contra o INSS e foi diagnosticada com "Síndrome pós-trombótica", limitando sua capacidade laborativa. Um acordo determinou que o INSS deveria pagar auxílio-doença a partir de 18/06/2013. 📅🤝

Segundo o relator, a rescisão contratual ocorreu enquanto o contrato estava suspenso pelo auxílio-doença judicial, tornando impossível a rescisão durante esse período. Ele enfatizou que o contrato de trabalho continua vigente, apenas suspenso pelo artigo 476 da CLT. ⚖📜

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, anulando a rescisão contratual e declarando a vigência do contrato de trabalho.✅🔄

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1. Visão Geral   -   O art. 373-A da CLT estabelece proteções contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.2...
10/05/2024

1. Visão Geral
- O art. 373-A da CLT estabelece proteções contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

2. Inciso II
- Proibição: Recusar emprego, promoção ou demitir com base na situação familiar ou gravidez.
- Exceção: Permitida apenas quando a atividade é notória e publicamente incompatível com a gravidez (ex: insalubridade).

3. Inciso IV: Proibição de Exames Discriminatórios
- Vedação: Exigir atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego.

4. Situações Especiais 🩺
- Justificativa Técnica: Exames específicos são justificados quando o trabalho apresenta riscos para mãe e feto, como em ambientes insalubres.
- Objetivo: Preservar a saúde da gestante e do feto, sem discriminação.
- Restrição a Atividades Insalubres: Gestantes podem ser afastadas de atividades insalubres, mas não são consideradas inaptas para o trabalho. Podem continuar trabalhando em atividades seguras.

5. Considerações Finais
- ⚠ Exigência de Exames: A exigência de te**es de gravidez no exame admissional é discriminatória e ilegal, salvo justificativa técnica.
- Responsabilidade dos Empregadores: Importante que os empregadores compreendam e cumpram essas disposições para garantir um ambiente de trabalho justo e livre de discriminação.

Conclusão
- O cumprimento dessas regras é essencial para um ambiente de trabalho inclusivo e igualitário. Empregadores devem estar atentos para evitar práticas discriminatórias e promover a equidade de gênero no trabalho.

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🎉 Convite Especial para Nossa Live! 🎉🗓 Marque na sua agenda: 04/01 às 20:00!👂 “Entendendo a Deficiência Auditiva: Um Diá...
04/01/2024

🎉 Convite Especial para Nossa Live! 🎉

🗓 Marque na sua agenda: 04/01 às 20:00!

👂 “Entendendo a Deficiência Auditiva: Um Diálogo Esclarecedor” 📢

Junte-se a nós para uma conversa fascinante e altamente informativa sobre a deficiência auditiva, um tema de vital importância que afeta milhões de pessoas.

🌟 Convidados Especiais:
- Déborah Lorentz, Fonoaudióloga
- Rodrigo Godinho, Médico do Trabalho e Otorrinolaringologista

🔍 Nesta live, vamos explorar:
- O impacto da deficiência auditiva na vida cotidiana
- Novas perspectivas para enquadramentos
- Abordagem prática para prevenção e avaliação de capacidade laboral

👥 Esta é uma oportunidade imperdível para aprender com especialistas, esclarecer dúvidas e se aprofundar neste tópico crucial. Perfeito para profissionais de saúde, pacientes e qualquer pessoa interessada em saúde auditiva.

✨ Participe e descubra como podemos fazer a diferença na vida de quem enfrenta desafios auditivos.

👉 Não perca! Sua presença é essencial para enriquecer nossa discussão.

02/01/2024

🌐👷♂ Repensando a Saúde Ocupacional: Uma Visão Global para o Médico Examinador! 🌟👩⚕️

No mundo acelerado de hoje, a saúde do trabalhador vai muito além de um simples check-up. É sobre entender o contexto global de cada indivíduo. 🤔💼

Neste reels, mergulho na importância de olhar para todos os aspectos que influenciam o bem-estar dos colaboradores. Não se trata apenas de avaliar, mas de compreender e agir proativamente. 🚀🔍

Como médicos do trabalho e examinador, temos o poder e a responsabilidade de pensar fora da caixa. Ao considerarmos todos os fatores – físicos, mentais, ambientais – podemos criar ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. 🧠🌿

Este vídeo é um convite para que, juntos, repensemos nossa abordagem. Vamos além do convencional e contribuamos para o sucesso não só da empresa, mas de cada trabalhador. 🌟🏢

🎥 Medico Examinador descubra como uma visão ampla e integrada pode transformar a saúde ocupacional e destacar sua atuação no mercado!

Colega médico, isso faz sentido pra você?

👨⚕️🔍 O médico examinador pode realizar avaliação psicossocial? 🤔🌟 Sim! Conforme PARECER CFM nº 29/2017. 📜👩⚕️ Para isso, ...
02/01/2024

👨⚕️🔍 O médico examinador pode realizar avaliação psicossocial? 🤔

🌟 Sim! Conforme PARECER CFM nº 29/2017. 📜

👩⚕️ Para isso, o médico examinador precisa:
1. Estar capacitado 🎓
2. Possuir conhecimentos adequados 🧠

📌 Importante frisar: nada impede que as avaliações psicossociais sejam feitas por um psicólogo referenciado. 🧑‍🎓

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👉 Se quiser atuar na medicina do trabalho com segurança, me segue! Estarei sempre aqui com conteúdos para te ajudar. 🚀 Para saber mais digite “EU QUERO”.

🤗 Um forte abraço e até o próximo conteúdo!

O estudo revisou artigos da MEDLINE de 2017 a 2022 e identificou preditores de retorno ao trabalho categorizados em quat...
28/12/2023

O estudo revisou artigos da MEDLINE de 2017 a 2022 e identificou preditores de retorno ao trabalho categorizados em quatro domínios: Sociodemográficos, Clínicos, Psicossociais e Ocupacionais.

Principais descobertas:
1. Sociodemográficos: S**o feminino, idade mais jovem e alta escolaridade são fatores positivos. S**o masculino, idade mais avançada e baixa escolaridade são negativos.

2. Clínicos: Distúrbios específicos como lombalgia e fraturas tendem a ter melhores prognósticos de retorno. Comorbidades e problemas de saúde persistentes são negativos.

3. Psicossociais: Expectativas positivas de retorno ao trabalho, interação com colegas e suporte social são favoráveis. Já a depressão, ansiedade e altos níveis de dor são negativos.

4. Ocupacionais: Continuar trabalhando após lesão e menor duração do afastamento são positivos. Trabalhos manuais e longos períodos de afastamento são negativos.

O estudo conclui que o retorno ao trabalho é um processo complexo, influenciado por múltiplos fatores individuais e sociais. Programas multidisciplinares de reabilitação, focados não apenas no aspecto físico mas também no psicológico e no suporte social, mostram-se mais eficazes. Além disso, intervenções no ambiente de trabalho são cruciais para prevenir novos afastamentos e facilitar o retorno dos trabalhadores.

FONTE: Revista Faculdade Ciências Médicas Sorocaba - SP

Autores: João Silvestre e Felipe Seiti

Endereço

Belo Horizonte, MG

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