22/10/2025
Após denúncia, agentes fiscais do CREFITO-4 MG flagraram estudante de Terapia Ocupacional em exercício ilegal da profissão. A acadêmica, que cursa o 5º período, foi contratada por uma clínica de município da Zona da Mata para a função “atendente terapêutica – aplicadora do método ABA”, privativo da Terapia Ocupacional. A acadêmica foi autuada por exercício ilegal da profissão.
Na ocasião, o agente fiscal questionou a sócia da clínica sobre a ilegalidade do ato, que alegou não haver atendimentos de Terapia Ocupacional no local, reforçando que a estudante é “Atendente Terapêutica” e secretária da psicóloga da instituição. Também foram apresentados certificados de cursos realizados pela acadêmica, dentre eles “acompanhamento terapêutico”, “ABA e estratégias naturalistas” e “100 horas de acompanhamento em análise comportamental aplicada - ABA”.
Cabe destacar que a Resolução nº 316 do COFFITO dispõe que “é de exclusiva competência do terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.”
Diante dos indícios averiguados pelos agentes fiscais e dos recursos formais apresentadas ao Conselho pela acadêmica e pelas sócias da clínica, a diretoria do CREFITO-4 MG constatou que a referida estudante estaria, em tese, praticando atos privativos da Terapia Ocupacional, tendo em vista que, apesar de ter criado uma nomenclatura distinta para tentar dar ar de legalidade à sua conduta, o efetivo serviço prestado relacionasse diretamente à Terapia Ocupacional, motivo pelo qual somente profissional inscrito no Conselho poderia prestá-lo.
O caso foi encaminhado pelo CREFITO-4 MG ao Ministério Público de Minas Gerais, para adoção das medidas pertinentes.