TopGesto Gestão Em Saúde

TopGesto Gestão Em Saúde www.topgesto.com.br. Empresa especializada na formação, estruturação, organização, treinamento e gerenciamento de empresas no setor de saúde.

Somos uma empresa altamente especializada na viabilização, implantação, estruturação, organização, treinamento e gerenciamento de negócios, empresas e instituições (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.) que atuam no segmento de saúde. Também trabalhamos na orientação das carreiras individuais dos profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, bioquímicos, farmacêuticos, etc.). Somos especializados em orientar e assessorar gestores de serviços de saúde. Temos uma equipe integrada por profissionais com sólida formação, com larga e comprovada experiência no mercado nacional. Temos rigorosas práticas de governança corporativa.

Coberturas de Seguros nas Perdas da Tragédia do Rio Grande do Sul.Muitas vezes nas nossas relações comerciais, temos seg...
06/06/2024

Coberturas de Seguros nas Perdas da Tragédia do Rio Grande do Sul.

Muitas vezes nas nossas relações comerciais, temos seguros que desconhecemos, embutidos na operação realizada.

Não raro, sequer desconfiamos da existência de uma cobertura de seguro.

Assim, por exemplo, alguns cartões de crédito trazem embutido nas compras financiadas, seguros que cobrem danos incidentes sobre os bens adquiridos.

Isso também vale para muitas compras feitas com crediário, quando as empresas varejistas utilizam de agentes financeiros para operar verdadeiros empréstimos vinculados às compras.

Nos financiamentos de carros, máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, semeadeiras, ordenhadeiras, câmaras frias, silos e uma série de implementos, também podem existir embutidos seguros que possam ser acionados para cobertura de danos os mais variados.

Do mesmo modo, nos financiamentos da casa própria, efetuados com bancos públicos ou privados, existem seguros para cobrir danos no decorrer do pagamento do financiamento.

De outro lado, existe seguro garantidor da produção agrícola (colheita e armazenamento), rebanhos, transportes, de estoques de mercadorias, entre muitos outros.

Muitos especialistas em direito securitário irão discutir se o que ocorreu se enquadra dentro do que se denomina “caso fortuito ou força maior”.

Contudo, em várias apólices de seguro, existe a previsibilidade da cobertura de perdas e danos decorrentes de cheias, desmoronamentos, vendavais, tormentas e etc.

A verdade é que todos os contratos de seguro a rigor se inserem dentro de uma legislação específica.

E mais que isso, em sua imensa maioria, são protegidos pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, que prevê – em caso de conflitos – a facilitação da defesa do segurado e a inversão do ônus da prova; e em casos de dúvidas, protegem o consumidor.

Mas como saber se as perdas ocorridas estão cobertas por seguros?

Importante é ler a apólice. Seja individual ou coletiva.

Só para ilustrar, existem seguros residenciais, por exemplo, que cobrem tratamentos com PETS, sejam atendimentos veterinários de emergência e/ou eletivos, DISK ração, e mesmo cremação em caso de óbito.

No caso de o interessado não ter mais esse documento, é direito seu e obrigação do corretor, exibir e disponibilizar o documento, que sempre é registrado junto ao IRB, que é o órgão responsável pela regulação de seguros no Brasil.

Nunca esquecer, que o corretor de seguros é um agente de defesa do segurado, e não da seguradora.

Outro caminho é a consulta nas plataformas digitais para pesquisar a existência de seguro(s), tanto daqueles que sabemos da existência, como daqueles que sequer desconfiávamos existir.

E na dúvida, não hesitar em consultar um serviço jurídico de confiança, especializado no assunto.

Uma providência indispensável, dentro do possível, é registrar por fotos, vídeos, reportagens e outras formas, todos os danos e as perdas havidas.

Sejam materiais, ou imateriais, como rebanhos, instalações, utensílios domésticos, móveis, veículos, estoques, maquinários e equipamentos.

Sem esquecer que neste ponto as mídias sociais podem conter um grande volume de informações que permitam à vítima do sinistro demonstrar o “antes’ e o “depois”.

E nenhuma seguradora vai quebrar por pagar indenizações. Existe um método mundial de resseguro, onde as companhias dividem entre sí, os riscos e prejuízos de grande porte - socializando assim, os pagamentos.

Assista ao vídeo:

Coberturas de Seguros nas Perdas da Tragédia do Rio Grande do SulMuitas vezes nas nossas relações comerciais, temos seguros que desconhecemos, embutidos na o...

Novo post no Blog da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia. De autoria da Advogada Gisele Vanini Pimpão -...
20/06/2023

Novo post no Blog da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia.

De autoria da Advogada Gisele Vanini Pimpão - especialista em Direito Médico e da Saúde.

Código de Ética Médica e os ambientes hospitalares. Os serviços de saúde deve observar as condições mínimas de atendimento.

CLOROQUINA, SIM? CLOROQUINA, NÃO? LIVE COM O PROF.DR. MORTON SCHEINBERG (Reumatologista, imunologista e renomado pesquis...
04/04/2020

CLOROQUINA, SIM? CLOROQUINA, NÃO?
LIVE COM O PROF.DR. MORTON SCHEINBERG
(Reumatologista, imunologista e renomado pesquisador em doenças autoimunes com publicações nas melhores revistas médicas em nível mundial).
DATA: 05/04/2020
Horário: 20:00 horas.
INSTAGRAN: LCNemetz

Para quem não pode assistir a entrevista que o advogado Luíz Carlos Nemetz fez ontem com o Professor Doutor Morton Schei...
30/03/2020

Para quem não pode assistir a entrevista que o advogado Luíz Carlos Nemetz fez ontem com o Professor Doutor Morton Scheinberg sobre NOVAS TERAPIAS PARA COVID-19

Quem é Morton Scheinberg
Possui graduação em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (1968), Doutorado em Medicina pela Boston University (1976) e Livre docência em Imunologia pela Universidade de São Paulo - USP (1999). Atualmente, é médico do Hospital Israelita Albert Einstein - HIAE e diretor científico do Hospital Abreu Sodré - AACD (Unidade hospitalar especializada em doenças músculo-esqueléticas). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Reumatologia e Imunologia clínica, atuando principalmente nos seguintes temas: auto-imunidade, terapêutica e diagnóstico. (Fonte: Currículo Lattes)

Fizemos essa LIVE que reproduzimos aqui no dia 29 de março de 2020 com o Professor Dr. Morton Scheinbeg, que é médico e um dos mais conceituados pesquisadore...

LIVE - hoje 29/03/2020. 20:00 hs (Brasília). Com o Prof. Dr. Morton Scheinberg que é médico pesquisador e um dos cientis...
29/03/2020

LIVE - hoje 29/03/2020. 20:00 hs (Brasília). Com o Prof. Dr. Morton Scheinberg que é médico pesquisador e um dos cientistas brasileiros mais respeitados no mundo. Temas: a pandemia de coronavírus. (Novas terapias, novos protocolos, tratamentos off label e telemedicina). INSTAGRAM:

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19/03/2020

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18/03/2020

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12/03/2020

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Feliz dia dos pais!
11/08/2019

Feliz dia dos pais!

Manual de Odontologia Defensiva - Os Dez Mandamentos Para Evitar a Má Prática Odontológica. Autor: Luiz Carlos Nemetz - ...
31/05/2019

Manual de Odontologia Defensiva - Os Dez Mandamentos Para Evitar a Má Prática Odontológica.
Autor: Luiz Carlos Nemetz - Advogado com 35 anos de experiência na defesa de profissionais da saúde.
PARA ADQUIRIR : administracao@nkadvocacia.com.br
(047) 3321-6529.

Gestantes e Lactantes devem ser afastadas de ambientes insalubresO Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento rea...
30/05/2019

Gestantes e Lactantes devem ser afastadas de ambientes insalubres
O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (29/05/2019), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938, decidiu que as trabalhadoras gestantes e lactantes devem ser afastadas de ambientes insalubridades, independentemente do grau e das circunstâncias do caso concreto.
Por 10 votos a favor e 01 voto contrário, os Ministros do STF consideraram inconstitucional trecho do art. 394-A, II, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, mais precisamente quanto aquele que condicionava o afastamento da mulher gestante ou lactante de atividades insalubres em grau mínimo ou médio a apresentação de atestado de saúde emitido por médico de sua confiança.
A decisão do STF deve ser respeitada de imediato, sob pena de responsabilização das empresas tanto no âmbito administrativo, quanto judicial seja através de ações individuais ou coletivas a serem propostas pelo Ministério Público do Trabalho.

Endereço

Rua Ferdinando Ernesto Schadrack, 91
Blumenau, SC
89050-370

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