18/05/2025
No mês de maio buscamos combater com mais ênfase a violência, abuso e exploração contra crianças e adolescentes! É o mês de campanha que visa a proteção de crianças e adolescentes de violências diversas. Conforme a Lei nº 14.432 de 03 de agosto de 2022 "Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes." (BRASIL 2022) Ao se tratar da infância e adolescência é necessário estarmos atentos à singularidade de cada indivíduo, assim como aspectos da subjetividade que se constituem nessa fase, o que reforça a importância e necessidade de crianças e adolescentes serem tratados de forma respeitosa, protetiva e com atribuição de papel social diferente dos adultos, o que varia conforme o lugar, a cultura e a família. Isto pode ser melhor compreendido ao observarmos outra das medidas implementadas nos últimos anos no Brasil quanto aos direitos da pessoa infantojuvenil, segundo a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 3º:
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." (BRASIL,1990) Portanto, ao nos atentarmos a esses fatores estaremos colaborando para um desenvolvimento saudável, no processo de construção da identidade de crianças e adolescentes, em questões que lhe são fundamentais, como por exemplo, Segurança, Saúde, Educação, Moradia, Alimentação, Lazer, e todos os meios possíveis para garantia de qualidade de vida da pessoa em desenvolvimento. 🌻🧡