29/03/2022
Quando um local deixa seu espaço mais acessível ela está obedecendo a lei!
Atualmente existem diversas leis que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Por exemplo: A lei Nº 13.146 e o decreto Nº 9.296 determina que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo.