23/01/2025
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar, ANS, publicou novas
regras sobre o cancelamento de
planos de saúde, por falta de
pagamento. A medida visa dar maior
tolerância aos beneficiários que
atrasarem a quitação do débito.Novas regras A RN 593/23 da ANS, válida a partir de 01/02/2025, regulamenta o cancelamento de planos de saúde por
inadimplência. A operadora pode
rescindir contratos com no mínimo 2
mensalidades não pagas (nos últimos 12
meses para planos individuais ou
familiares), desde que notifique até o 50°
dia do atraso. A notificação deve garantir
prazo de 10 dias para quitação e ser
comprovada por carta (AR),
pessoalmente, ligação, e-mail (com
certificado digital ou leitura confirmada),
ou mensagem com confirmação de
ciência. Contratos empresariais exigem previsão contratual e ciência da empresa, e planos hospitalares não podem ser cancelados durante internação. Multa máxima é de 2%, com juros de 1% ao mês e correção monetária. Beneficiários podem contestar débitos antes do prazo final, com nova extensão de 10 dias para
pagamento.