Consultoria CNES

Consultoria CNES Cadastramento e obtenção do número de registro no CNES

23/12/2017

Assunto: EXTINÇÃO DOS CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS SATÉLITES DF

Senhores Gestores,
A partir da disponibilização da competência 4.0.20 SCNES Completo e Simplificado estaremos implementando no CNES a criados especificamente para utilização no CNES.
Esta é uma mudança corrigirá um problema negocial histórico. Em algum momento foram criados IBGEs fictícios dentro do CNES para identificar as cidades satélites do DF como municípios, impactando negativamente nos diversos sistemas que consomem informação do CNES, pois várias críticas entre CEP e IBGE estão incidido de forma equivocada.
Por exemplo, imaginando que o sistema consumidor esteja esperando achar um IBGE de código 530010 que é o único no DF para alguma validação e encontra um 530020, 530030, etc). A partir da versão 4.0.20 o único IBGE válido será 530010 – Brasília.

http://www.inovarideias.com.br/

30/09/2017

http://inovarideias.com.br/clientes/

clientes A clínica oferece serviços de dentística estética, implantodontia, endodontia, cirurgia, prótese, periodontia e ortodontia. Associados têm desconto de 30% na tabela da ABO.  Escreva! Nome: Email: Mensagem: Cancelar Resposta

30/08/2017

Cadastro estabelecimento
CNES – Sistema De Cadastro Nacional De Saúde Base Nacional X Base Local A Legislação determina que mensalmente as informações devem ser atualizadas em caso de mudança de algum dado referente ao estabelecimento ou aos profissionais que atuam no mesmo, especialmente as mudanças referentes a inclusões e exclusões.
http://inovarideias.com.br/sobre/

Sobre A Inovar idéias oferece toda a gestão necessária para que sua empresa esteja devidamente cadastrada no CNES que foi instituído pela portaria MS/SAS nº 376 de 03 de Outubro de 2000 com o objetivo de cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede…

http://inovarideias.com.br/O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o cadastro oficial do Ministério da...
24/08/2017

http://inovarideias.com.br/
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no qual todos os estabelecimentos que fazem assistência à Saúde, em maior ou menor complexidade, públicos ou privados, devem ser cadastrados. Foi implantado pelas portarias SAS 511 de 29/12/2000 e GM 1.646 de 02/10/2015.

http://inovarideias.com.br/Realização de diagnóstico das glosas no faturamento com orientação para as possíveis soluções...
24/08/2017

http://inovarideias.com.br/

Realização de diagnóstico das glosas no faturamento com orientação para as possíveis soluções, maximizando os recursos disponibilizados.

22/07/2017

Conheça todas as vantagens de obter seu registro no CNES:

Ofertar seus serviços para fazer parte da rede credenciada de operadoras ou administradoras de planos autorizadas pela Agencia Nacional de Saúde (ANS) ou de programas governamentais.


Obter credenciamento de seus serviços em ampla carteira de operadoras de planos, onde seu negócio será indicado em múltiplas redes de atendimentos.


O reconhecimento pela ANS do seu negócio como prestador de serviços habilitado para celebrar credenciamento (convênios) com operadoras, administradoras de planos ou órgãos governamentais.


Aumentar sua demanda de atendimento e o seu faturamento com o recebimento de beneficiários de múltiplos planos.


Livre do risco de descredenciamento por não ter CNES regularizado.

Para auxiliá-lo no processo de conhecimento do CNES e seus requisitos.
07/07/2017

Para auxiliá-lo no processo de conhecimento do CNES e seus requisitos.

Foram publicadas pelo Ministério da Saúde portarias que obrigam as operadoras de planos de saúde e todos os prestadores ...
20/07/2016

Foram publicadas pelo Ministério da Saúde portarias que obrigam as operadoras de planos de saúde e todos os prestadores de assistência médica, pessoas físicas ou jurídicas a serem cadastradas no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Cujo teor segue abaixo:

Portaria SAS nº 376, de 03/10/2000 e nº 511 de 26/12/2000 do Ministério da Saúde:

Estas portarias determinam que todos os estabelecimentos que praticam assistência médica deverão fazer o cadastramento no CNES. Sem o cadastro, os prestadores perderão o vínculo para o atendimento dos clientes dos planos de saúde. Tal fato ocorre porque a RN nº 71 estabelece o CNES como um dos requisitos para qualificação dos novos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos prestadores de serviços médicos (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas).
Portaria SAS nº 118, de 18/02/2014 do Ministério da Saúde:

Determina que todos os prestadores que não realizarem atualização cadastral no DATASUS/CNES em período superior a seis meses terão o seu CNES desativados e consequentemente desconsiderados também pela ANS na análise da suficiência da rede.
Com base na legislação acima, todos os médicos, clínicas, laboratórios e hospitais devem se cadastrar no CNES, sendo obrigatória a atualização deste cadastro a cada seis meses, ou quando houver alteração nas informações cadastradas.

Fonte: DATASUS
http://datasus.saude.gov.br/

20/07/2016

Temos observado a dificuldade, principalmente das pessoas físicas, em atender a legislação, Nossa Consultoria disponibiliza o serviço de orientação, cadastramento e obtenção do número de registro no CNES, aos médicos e clínicas através de nossos contatos.

Endereço

Brasília, DF

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