E-consumidor

E-consumidor O Brasil tem uma das melhores legislações de defesa do consumidor do mundo. É considerado um texto de vanguarda na intermediação das relações de consumo.

O site e-consumidor.com.br é um serviço de utilidade pública aonde você pode dar voz as suas reclamações e servir como fonte de pesquisa para suas futuras compras e contratação de serviços. Mas, na prática, a aplicação da lei ainda está longe de causar os impactos na qualidade de produtos e prestação de serviços vendidos no Brasil. Muitas empresas, algumas com lucros recordes, mantém a mentalidade errada do lucro a qualquer preço, causando, em muitos casos, prejuízos a milhares de consumidores. O objetivo deste espaço virtual é dar voz e amplificar a reclamação dos cidadãos que se sentirem lesados em seus direitos de consumidor. Relate em nosso site seu problema e iremos lhe assessorar na busca de soluções ágeis e eficazes.

17/12/2013

Chega o final do ano, o consumo aumenta e nos vemos em diversas situações aonde temos nossos direitos como consumidores desrespeitados. São atrasos e cancelamentos de voos, perda de malas, produtos não entregues, cobranças indevidas de banco entre inúmeras outras. Podemos lhe aconselhar e até mesmo lhe ajudar a buscar judicialmente seus direitos, uma equipe profissional a sua disposição em Brasília. Basta nos escrever contato@e-consumidor.com.br (Serviço gratuito)

22/06/2012

O site e-consumidor parabeniza o trabalho da 15ª Vara Cívil de Brasília que condenou uma empresa em 30.000 por ter incluído de forma indevida o nome de um cidadão no SPC . É hora de dizer CHEGA para as empresas que só visão lucro e não investem em melhorias a seus consumidores. Somente com multas e indenizações proporcionais ao porte das empresas que elas irão realmente se preocupar com os consumidores. Leiam a matéria completa em nosso site. http://www.e-consumidor.com.br/Noticias/noticia-40/Brasil-Telecom-e-condenada-por-inscricao-indevida-em-cadastro-de-protecao-ao-credito.html

Brasil Telecom e condenada por inscricao indevida em cadastro de protecao ao credito. O juiz da 15ª Vara Cívil de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar indenização por danos morais a consumidora, no valor de R$ 30 mil. A consumidora alegou que firmou contrato de prestação de serviços d...

18/06/2012

Faça valer o seu direito como consumidor. Veja mais um caso de sucesso :

http://www.e-consumidor.com.br/Noticias/noticia-38/Brasil-Telecom-e-condenada-por-inclusao-indevida-em-SPC-e-Serasa-por-debito-de-servico-cancelado.html

Brasil Telecom e condenada por inclusao indevida em SPC e Serasa por debito de servico cancelado. O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a declarar inexistente um débito de R$ 3.056,72 de um consumidor, determinar o cancelamento e exclusão de suas restrições cadastrais, alé...

14/06/2012

Todos os dias clientes tem suas bagagens perdidas por empresas aéreas, saiba mais sobre seus direitos como consumidor lendo esse artigo :
http://www.e-consumidor.com.br/Artigos/autor-Equipe-E-consumidor/9/Extravio-de-bagagem.html

Extravio de bagagem. Publicado por Equipe E consumidor. Muitas pessoas, durante suas viagens, perdem muito tempo esperando pela entrega da bagagem, e, em alguns casos, acontece o extravio. Esse fato não é raro, e, acarreta desgaste por parte do passageiro. Inclusive, pode dar iníc...

04/06/2012

Agora você pode se sentir mais seguro. O www.e-consumidor.com.br é um site de defesa do direito do consumidor. Você que teve algum problema de desrespeito a seus direitos faça sua reclamação e ajude a construir essa comunidade.

Reclamação de empresas? Reclame no e-consumidor e exija seus direitos, consumidor! Site que contém reclamações contra empresas de consumidores insatisfeitos com empresas do Distrito Federal e do Brasil.

01/06/2012

Publicada lei que torna crime a cobrança de cheque caução para atendimento hospitalar


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.

A vítima de eventual cobrança poderá procurar um advogado, Ministério Público ou uma delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. A vítima da falta de atendimento pode também buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.

Fonte: TJDFT

22/05/2012

Empresa é condenada a indenizar por inscrição indevida em cadastro de devedores

O juiz da Vigésima Quarta Vara Cívil de Brasília condenou a empresa BV Financeira a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais a uma cliente por inscrição indevida em cadastro de devedores.

A BV Financeira cobra da autora um valor de R$ 25.803,00, referente a um contrato. No entanto, a autora afirma que não negociou o referido contrato e acredita que tenha sido vítima de fraude. A empresa juntou aos autos prova documental referente a contrato diverso, mas não apresentou documentação referente à suposta dívida.

O juiz declarou inexistente a dívida referente ao contrato, impôs à empresa a obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de devedores, no prazo máximo de cinco dias contados da decisão, com atraso sujeito à multa diária fixada em R$ 500, acumuláveis até o limite de R$ 20 mil e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais."Não existindo prova da dívida considerada vencida e registrada em cadastro de devedores em prejuízo da autora, pode-se concluir que a inscrição foi indevida e deve ser excluída", concluiu o juiz.

14/05/2012

Oficina é condenada a indenizar por ludibriar consumidor
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou oficina mecânica por instalar peça retificada ao invés de peça nova em veículo de consumidor.

O autor levou seu veículo Renault Clio à oficina Salvação Peças e Motores LTDA ME e adquiriu uma caixa de marcha pelo valor de R$ 800,00. No entanto, a peça que foi instalada em seu veículo não foi a peça nova e sim a própria peça do autor retificada, que depois apresentou inúmeros defeitos. De acordo com o laudo, o câmbio do veículo estava com engrenagens de marchas quebradas e com a carcaça quebrada e com algumas rachaduras.

O comportamento da oficina de fornecimento de informação falsa sobre as características do produto constitui publicidade enganosa, proibida pelo Código de Direito do Consumidor.

O consumidor foi ludibriado pela oficina, o que lhe causou a privação do uso do veículo até a compra de uma nova peça, o que somente ocorreu quatro meses depois. A publicidade enganosa quebrou o princípio da confiança do consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratantes durante a execução do contrato, causando ao autor sentimento de vulnerabilidade, angústia e indignação pela oferta enganosa do produto.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a oficina a restituir ao autor o valor de R$ 800,00 e a pagar o valor R$ 2.000,00 a título de compensação pelos danos morais. No entanto, a oficina entrou com uma apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Devido à revelia do réu que não compareceu à Audiência de Conciliação e à existência de forte prova documental dos fatos, a Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença do Juizado.

Fonte: TJDFT

14/05/2012

Casas Bahia é condenada a trocar máquina fotográfica defeituosa

Sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Casas Bahia Comercial Ltda a trocar uma máquina fotográfica com defeito por outra idêntica ou devolver o valor pago pelo consumidor, R$ 199,00, em dez dias. Da decisão, cabe recurso.

Consta no processo que o réu, Casas Bahia, embora intimado, deixou de comparecer à audiência de conciliação, razão pela qual foi decretada a revelia, onde presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.

Uma vez decretada a revelia, a juíza entendeu que o caso deve ser decidido à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se trata de relação de consumo, em que se discute a existência de defeito na câmera fotográfica adquirida pelo autor, mais notadamente falhas nas fotos tiradas com o equipamento.

O CDC estabelece que fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo (CDC, art. 14).

No caso em questão, a magistrada assegurou que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de culpa por parte da ré. A culpa, neste caso, decorre unicamente do defeito no produto, competindo ao autor demonstrar o dano e o nexo causal, que, no caso, ficaram provados pela documentação juntada.

"Assim, demonstrada a existência de defeito no produto e o descumprimento contratual por parte do requerido, tem a empresa o dever de reparar os danos gerados", concluiu a juíza.

12/05/2012

O site e-consumidor.com.br é uma comunidade de proteção a você consumidor do Brasil. Leia nossas matérias e conheça mais sobre seus direitos. Façam suas reclamações em nosso site e nossa equipe entrará em contato com a empresa reclamada buscando uma solução para seu problema. Juntos somos mais fortes !

11/05/2012

Fabricante de telefone é condenada a indenizar por defeito no aparelho

Consumidor que adquiriu celular com defeito e não obteve troca nem reparo é indenizado por empresa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não conheceu o recurso apresentado pela Motorola Industrial LTDA contra a sentença do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, que condenou a empresa por danos materiais e morais devido a vício em aparelho celular adquirido por consumidor.

O autor da ação comprou um celular modelo Motorola, no entanto o aparelho apresentou defeito após sete meses de uso. O requerente entregou o produto à assistência técnica, mas não obteve êxito no pedido de troca ou reparo.

O Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga decidiu que, neste caso, se aplica a teoria do risco do negócio ou atividade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de não ilicitude, é do fornecedor. A atividade do fornecedor deve corresponder à expectativa do consumidor, bem como não atentar contra seus interesses econômicos. Como direito básico do consumidor, se exige que os produtos tenham qualidade, não podendo ele ficar exposto a práticas abusivas. O Código faculta ao consumidor três alternativas: pode pedir a substituição do produto, a rescisão do contrato com a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.

Quanto ao dano moral, o Primeiro Juizado concluiu que houve violação aos direitos da personalidade do consumidor, pois gerou constrangimentos, transtornos e aborrecimentos. O valor fixado deve observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato e a natureza do direito violado.

A controvérsia foi solucionada com base nos termos do art. 14, §3º e art. 18, § 1º, I a III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, ###II, da Constituição Federal).

A juíza do Primeiro Juizado condenou o autor a pagar o valor de R$ 1.079,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, considerando a gravidade da conduta dos réus, e seu potencial econômico.

A empresa Motorola entrou com apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal contra a sentença. No entanto, o recurso não foi conhecido e considerado inexistente porque a peça recursal foi apresentada em fotocópia.

Nº do processo: 2011.07.1.028929-2

10/05/2012

Empresas são condenadas por cancelamento indevido de cartão

Duas empresas foram condenadas por cancelarem cartão, sem prévia comunicação ao consumidor

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição Extra e Fic Financeira Itaú a pagarem reparação por danos morais a consumidor, devido ao cancelamento indevido do cartão de crédito EXTRA por suspeita de fraude, sem prévia comunicação ao consumidor.

O autor da ação tomou conhecimento do cancelamento somente no ato da realização de uma compra, quando não pôde finalizar a aquisição dos produtos, após permanecer 2 horas no estabelecimento.

O Juizado reconheceu o direito do autor em ser reparado pelos danos morais, uma vez que o cancelamento configurou deficiência na prestação do serviço e desrespeito ao consumidor, gerando abalo a um dos atributos da personalidade, a dignidade humana.

A Turma recursal reforçou no acórdão que, a surpresa com a recusa no ato do pagamento de compras, atingiu, a dignidade do consumidor, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, por violação a atributo de sua personalidade.

O Juizado condenou o Extra e o Itaú a pagarem, a quantia de R$ 2.500,00, por danos morais. As empresas foram condenadas também a emitirem um novo cartão de crédito em nome do autor, com o mesmo limite de crédito, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.

Em caso de suspeita de fraude, a empresa deve demonstrar que realizou a comunicação prévia ao consumidor, conforme dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Não o fazendo deve responder pela falha de seus serviços, conforme dispõe o art. 14 da Lei n. 8.078/90

09/05/2012

Extravio de mala em viagem de ônibus gera obrigação de indenizar

A empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara S/A foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a uma passageira que teve a mala extraviada durante viagem de férias. A sentença condenatória do juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia foi confirmada em parte pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que, em grau de recurso, alterou o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 4 mil. Ao todo, a passageira receberá R$ 7.012,80, corrigidos monetariamente da data do acórdão à data do efetivo pagamento.

Consta dos autos que a passageira viajava de férias do Distrito Federal rumo a Sobral, no Ceará. Quando chegou ao destino constatou que sua mala, contendo peças de vestuário, uma câmera fotográfica e um playstation, fora extraviada. Afirmou que durante o itinerário, a Polícia Rodoviária Federal realizou inspeção no ônibus, ocasião em que todas as bagagens transportadas foram abertas e vistoriadas.

Na ação, a autora alegou ter sofrido danos materiais e morais decorrentes do extravio da mala, pois, além dos prejuízos financeiros, teve que suportar o constrangimento de passar as férias usando roupa e outros pertences emprestados de parentes. Acrescentou que comunicou o ocorrido à companhia rodoviária, mas a empresa se recusou a lhe indenizar administrativamente.

A ré apresentou contestação, na qual arguiu, em preliminar, que a autora não apresentou notas fiscais dos objetos extraviados e, no mérito, que o extravio derivara da fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal.

Na 1ª Instância, o juiz julgou procedentes os pedidos da autora e determinou que a empresa a indenizasse no montante de R$ 11.012,00, dos quais R$ 3.012 pelos danos materiais e R$ 8 mil pelos danos morais.

Ao analisar os recursos ajuizados pelas partes, o relator, no entanto, considerou que o valor dos danos morais exorbitou a função pedagógica e lenitiva que lhe é conferida: "A quantia de R$ 4 mil se afigura mais condizente com o havido e com os efeitos que irradiara, pois se afigura suficiente para, aliada à composição do desfalque patrimonial, conferir um lenitivo pecuniário à apelada pelos 30 dias de angústias e frustrações que vivera em decorrência da negligência da prestadora de serviços com a qual entabulou o contrato de transporte rodoviário."

A decisão colegiada foi unânime.

07/05/2012

Tem algum problema com alguma empresa?Acesse agora mesmo www.e-consumidor.com.br e faça sua reclamação. Nossa equipe entrará em contato com a empresa em busca de uma solução rápida para seu problema. Faça parte desta comunidade de ajuda mútua a nós consumidores.

06/05/2012

O Brasil tem uma das melhores legislações de defesa do consumidor do mundo. É considerado um texto de vanguarda na intermediação das relações de consumo. Mas, na prática, a aplicação da lei ainda está longe de causar os impactos na qualidade de produtos e prestação de serviços vendidos no Brasil. Muitas empresas, algumas com lucros recordes, mantém a mentalidade errada do lucro a qualquer preço, causando, em muitos casos, prejuízos a milhares de consumidores. O objetivo deste espaço virtual é dar voz e amplificar a reclamação dos cidadãos que se sentirem lesados em seus direitos de consumidor. Relate em nosso site seu problema e iremos lhe assessorar na busca de soluções ágeis e eficazes.

06/05/2012

CEB é condenada a indenizar por interrupção de serviços durante greve de funcionários

A 3ª Turma Recursal do TJDFT modificou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública para condenar a CEB Distribuição S.A. a indenizar um consumidor, pela falha no fornecimento de energia elétrica em virtude de greve dos funcionários. A decisão foi unânime.

O autor ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Sustenta que sua residência é localizada em um setor de chácaras, cujo acesso é feito por estrada de terra, motivo pelo qual a iluminação pública é imprescindível. Acrescenta que teve os alimentos perecíveis estragados, em razão da falta de energia elétrica por longo tempo, além de ter sido privado do abastecimento de água para uso doméstico, uma vez que a chácara não possui água encanada e que a água de uso comum é retirada de um poço com utilização de bomba elétrica.

Na ação originária, o magistrado entendeu que no caso em tela, "a paralisação dos funcionários da CEB - Distribuição pode ser encarada como uma excludente de responsabilidade, eis que se cuida de situação que não era possível impedir, tendo em vista que o direito de greve é consagrado na Constituição Federal". O Colegiado da Turma Recursal, no entanto, teve outro entendimento.

Para eles, a greve dos funcionários da concessionária de serviço público essencial de distribuição de energia elétrica não pode ser considerada causa de excludente de ilicitude nas ações deflagradas pelos consumidores, pois a par da natureza de serviço prestado, o fato da greve, quando muito, pode apenas ser considerado fortuito interno, integrante do risco da atividade desenvolvida, cujos prejuízos não podem ser transferidos aos consumidores. Diante disso, concluíram que: "Há responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos advindos da falha de seus serviços no mercado de consumo, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e art. 14, § 1º da Lei n. 8.078/90".

Assim, estando o dano material devidamente provado nos autos e sendo o dano moral evidente, por violação à dignidade - caso em que o consumidor tem o serviço de energia elétrica injustificadamente interrompido -, é cabível a indenização.

Nesse contexto, a relatora registrou: "O consumidor ficou quatro dias sem energia elétrica na sua residência. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao caráter compensatório e igualmente dissuasório da indenização, bem assim à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame, especialmente o poder econômico do ofensor, a condição social da vítima e a gravidade do ilícito, tenho que o valor pleiteado de R$6.000,00 (seis mil reais) revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação".

Além dos danos morais, a CEB também foi condenada ao pagamento da quantia líquida de R$976,44, pelos danos materiais sofridos, devidamente corrigida desde a propositura da ação, e acrescida de juros de mora.

Nº do processo: 2011.01.1.222901-2

06/05/2012

Você já sofreu com overbooking?Veja seus direitos a indenização aqui.

Endereço

Deck NoRoute Sala 126
Brasília, DF

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