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Assessoria para elaboração de recursos de multas de trânsito.

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22/03/2023

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10/03/2020
26/06/2019

10 Infrações Que São Consideradas Crimes de Trânsito

De 2008 para cá, o Código Brasileiro de Trânsito passou por muitas mudanças, a maioria delas agravando a punição para determinadas infrações de trânsito.

Nem todo condutor, especialmente aqueles habilitados há alguns anos, estão a par das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De 2008 para cá, o CTB passou por muitas mudanças, a maioria delas agravando a punição para determinadas infrações de trânsito. Algumas condutas passaram a ser consideradas crimes de trânsito, com punições mais severas, inclusive detenção. Portanto, para mantê-lo atualizado, reunimos aqui as dez infrações de são consideradas crimes de trânsito. Acompanhe a leitura e fique bem informado.

Sobre os crimes de trânsito
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem todo ano aproximadamente 1,25 milhão de pessoas em acidentes de trânsito em todo o mundo. Além disso, este tipo de ocorrência é a maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.
Por este motivo, algumas condutas no trânsito, levando em consideração a gravidade de suas consequências, passaram a ser consideradas crimes. Assim, tais infrações deixam de ser penalizadas com medidas administrativas e passam a ser aplicadas infrações penais.
A infração penal diz respeito a uma conduta ilícita que acarreta ao autor penalidade por ter provocado tal ato.
As penalidades previstas para os crimes de trânsito variam entre suspensão do direito de dirigir, proibição de reaver o direito de dirigir, multa e detenção. A seguir, você conhecerá quais infrações são, hoje, consideradas crimes de trânsito de acordo com o CTB:

1.Praticar homicídio culposo na direção de veículo
O artigo nº 302 do CTB prevê penalidade de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem provocar homicídio culposos (sem a intenção). A pena é agravada em 1/3, a metade, caso o condutor não possua CNH ou PPD, nas seguintes situações: se ele cometer o crime na calçada ou faixa de pedestres, se deixar de prestar socorro ou se estiver em exercício de atividade profissional.

2.Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo
O artigo nº 303 prevê pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos. Aumenta-se 1/3 da pena nas mesmas situações citadas anteriormente. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos se o condutor estiver sob o efeito de álcool, ou outra substancia psicoativa, e provocar lesão grave ou gravíssima à vítima.

3.Deixar de prestar socorro à vítima
Caso o condutor deixe de prestar socorro à vítima imediatamente ou, diante da impossibilidade, acionar autoridade pública, poderá sofrer pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave (artigo nº 304 do CTB). Além disso, poderá sofrer a mesma pena o condutor que deixar o socorro sob a responsabilidade de terceiros, ou caso a vítima sofra ferimentos

4.Tentar fugir do local do acidente
A pena, neste caso, conforme artigo nº 305 do CTB, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

5.Dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência
O artigo nº 306 prevê, neste caso, pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

6.Violar a suspensão ou proibição de dirigir
De acordo com o artigo nº 307, tal conduta implica em detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

7.Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco
Conforme artigo nº 308, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

8.Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando risco de dano
O artigo nº 309 prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

9.Entregar a direção do veículo a alguém: não habilitado; que não esteja em condições físicas de conduzir; com impedimento do direito de dirigir
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, conforme versa o artigo nº 310.

10.Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades em áreas específ**as
Segundo o artigo nº 311 do CTB, ultrapassar a velocidade máxima permitida em áreas de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, implica em pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Observações sobre as p***s por crimes de trânsito

Segundo o artigo nº 291 - § 1º, caso o condutor esteja sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência, se estiver disputando corrida na via (“racha”) ou se estiver trafegando em velocidade de 50 km/h a mais do que a máxima permitida, as penalidades serão julgadas pelo Código Penal ou pelo Código de Processo Penal, e não pelo CTB.
De acordo com o artigo nº 293, a penalidade de suspensão ou de proibição de obter a PPD ou CNH tem a duração de dois meses a cinco anos.
A pena de detenção é de regime aberto (pena cumprida em casa, podendo sair durante o dia) ou semiaberto (permitida saída temporária sob autorização e com vigilância constante).
Como você viu aqui, diversas condutas são caracterizadas como crimes de trânsito, sob graves p***s como punição.

Muito bem, você que nos acompanha, já sabe que nós, da Donis Consultoria somos especializados em recursos administrativos de multas de trânsito. Lembre-se que recorrer de multas administrativas é um direito seu. Caso sinta necessidade de orientação profissional, conte conosco! Entre em contato através do e-mail donisconsultoria@gmail.com ou no telefone 61 - 986046992.

20/04/2019

Valores de multas de trânsito: tabela, pontos e suspensão da CNH

As infrações de trânsito são classif**adas em quatro tipos, sendo eles: infrações leves, infrações médias, infrações graves e infrações gravíssimas. Os valores das multas dependem, portanto, do tipo de infração cometida.
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por importantes modif**ações e uma delas foi, justamente, a alteração nos valores de multas pela Lei 13.281, que atualizou o Artigo 258 do CTB. Com isso, esses valores passaram a ser os seguintes:
Tipo de infração valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38
É preciso destacar que, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados FATORES MULTIPLICADORES. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas.
Isso quer dizer que, quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor penalizado é multiplicado por esse fator. Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).
Com os multiplicadores, os valores das multa pode ser multiplicado por três, cinco, dez vezes, podendo chegar até sessenta vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é gerado à segurança do trânsito.
Quais são as penalidades previstas pelo CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de penalidades às infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas. Vejamos quais são elas:

1. Advertência por escrito: essa penalidade faz parte das educativas, já que, nesses casos, o condutor não tem que pagar multas e tampouco receber pontos na sua CNH.
2. Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades no trânsito. O valor das multas depende do tipo de infração cometida, ou seja, se ela é leve, média, grave ou gravíssima.
3. Suspensão do Direito de Dirigir: essa penalidade é uma das que desperta mais medo nos condutores, já que, quando penalizados dessa maneira, perdem o direito de dirigir por um tempo determinado.

4. Cassação da Permissão para Dirigir: considerada a mais rígida do CTB, essa penalidade é, na prática, a perda da CNH. Ou seja, além de f**ar impossibilitado de dirigir veículos automotivos por um tempo, o condutor terá que passar por todo o processo de formação de condutores, caso deseje se habilitar novamente.
5. Cursos de Reciclagem: essa penalidade é outro tipo de medida educativa, embora mais severa que a notif**ação por escrito. Nesses casos, o condutor é obrigado a cursar uma Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula e, ainda, fazer uma avaliação por escrito após cumpridas essas aulas.
Como, afinal, saber como é classif**ada cada uma das infrações e qual o valor da multa para quem for penalizado por cometê-la? Para fazer isso, baixe a tabela completa com o valor e o tipo das multas, caso precise consultar alguma especif**amente.

Multa por excesso de velocidade: como calcular tolerância, valor e pontos
Como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erro. Assim como o velocímetro do veículo.
Em 1998, o Inmetro estabeleceu normas para a consideração desse possível erro com a Portaria 115. Essa portaria não está mais em vigor, mas foi ela que norteou o princípio básico da velocidade considerada. Entre outras coisas, ficou determinado o seguinte:
Margem de erro de 7 km/h: quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h;
Margem de erro de 7%: quando a velocidade máxima permitida for a partir dos 100 km/h. Lembrando que, nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima, se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior.
A notif**ação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.
Como calcular a tolerância para excesso de velocidade
Em vias com limites ATÉ 100 km/h:
VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA
Exemplo: limite de 90 km/h
99 km/h – 7 km/h = 92 km/h
Em vias com limite A PARTIR de 100 km/h:
VELOCIDADE MEDIDA – LIMITE DE TOLERÂNCIA (7%) = VELOCIDADE CONSIDERADA
Exemplo: limite de 110 km/h
119 km/h – 7% (8,33 km/h) = 110,67, com arredondamento para 111 km/h
Valor da multa por excesso de velocidade e quantos pontos perde
A VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar.
Entender isso pode ajudar muito, já que os valores das multas por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir.
Valores de multas por excesso de velocidade
• A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.
• A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
• A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Esse último tipo de infração é “agravada” com índice 3, o que signif**a que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.
É possível recorrer de uma multa de trânsito?
Sim, é um direito do condutor. Para fazer isso, o processo pode durar até três etapas, lembrando, claro, de respeitar os prazos e exigências para cada um deles.
As etapas para recorrer de uma multa são são:
• Defesa Prévia;
• Recurso em primeira instância (à JARI), se a Defesa for indeferida;
• Recurso em segunda instância (ao CETRAN), caso o recurso na JARI for negado.
A orientação de profissionais especializados, que sabem como agir em cada um dos procedimentos, é um diferencial para que o seu recurso seja aceito. Se você recebeu uma notif**ação em sua casa e vai exercer o seu direito de recorrer, não hesite em entrar em contato com a Donis Consultoria para que possamos melhor orienta-lo em relação as providências a serem adotadas.

Faça im print do post abaixo e guarde, uma hora você pode precisar !!
05/04/2019

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14/02/2019

Recorrer do Processo de Suspensão da CNH: Conheça 6 Vantagens

Ter sua sua CNH suspensa pode ser um grande transtorno no dia a dia de qualquer pessoa que utilize seu carro para ir e vir, especialmente para aqueles que dependem da CNH para trabalhar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode haver suspensão do direito de dirigir em duas situações: ao acumular 20 pontos na CNH em 12 meses ou ao cometer infração auto suspensiva, conforme o Art. 261.
Caso você tenha dúvidas se de fato vale a pena recorrer da suspensão da CNH, confira as vantagens apresentadas a seguir e tire suas conclusões.

1 – Anular o processo de suspensão e garantir o direito de continuar dirigindo

A suspensão da CNH é o impedimento do direito de dirigir temporariamente, que pode variar de 2 a 8 meses ou chegar a até 18 meses em caso de reincidência, como apresentado no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.
Porém, se o condutor recorre do processo de suspensão e é bem-sucedido, garante seu direito de continuar dirigindo, sem sofrer a penalidade. Dependendo do caso, como taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou representantes comerciais, o cancelamento da suspensão da CNH signif**a também garantir o direito de continuar trabalhando.
E caso a habilitação esteja suspensa durante o período de vencimento da validade, não poderá ser renovada mas caso o condutor decida por recorrer da penalidade, ela não poderá ser aplicada até o final do processo. Isso signif**a que, em caso de vencimento da CNH durante o período de recurso da suspensão, o condutor poderá fazer a renovação normalmente.

2 – Direito de dirigir garantido durante processo recursal

Nenhuma infração poderá ser aplicada enquanto o condutor estiver em processo de recurso.
Os recursos administrativos podem ser feitos em três etapas diferentes: por meio da defesa prévia, junto ao órgão aplicador da penalidade, em primeira instância pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e em segunda instância pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Caso o recurso seja indeferido em uma etapa, o motorista pode recorrer à etapa seguinte. Todo o processo pode ser demorado, mas vale ressaltar que a suspensão não poderá ser aplicada durante este período, ou seja, o condutor terá o direito de continuar dirigindo.

3 – Ser abordado em blitz sem ter a CNH bloqueada

Se o condutor for abordado em blitz durante o processo de recurso da suspensão da CNH, não terá problemas, já que a penalidade só poderá ser aplicada ao término do recurso caso o pedido de cancelamento seja indeferido.
Por outro lado, não recorrer e ter a suspensão da CNH aplicada impedirá o motorista de dirigir temporariamente.
A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave, pois o motorista perderá o direito de dirigir por dois anos. Após este período, caso deseje voltar a dirigir, deverá recorrer ao mesmo processo utilizado para adquirir a primeira CNH: ser submetido a exames médico e psicológico, fazer aulas teóricas e práticas e ser aprovado nas respectivas provas.

4 – Economizar tempo e dinheiro com aulas de reciclagem

Além da perda temporária do direito de dirigir, decorrido o prazo de suspensão da CNH, o condutor só poderá voltar a dirigir após passar por curso de reciclagem, como prevê o parágrafo 2º do Art. 261.
Evidentemente, o custeio do curso f**a por conta do condutor, que deverá dedicar o tempo necessário para passar pelas aulas teóricas.
Porém, caso seja bem sucedido em anular a aplicação da suspensão da CNH por meio do recurso administrativo, o condutor estará isento de passar pela reciclagem.

5 – Evitar sofrer p***s mais graves por reincidência de penalidade

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave que a suspensão.
Conforme o Art. 263 do CTB, a cassação é aplicada em determinadas situações, como a já apresentada anteriormente: caso o condutor com a CNH suspensa seja flagrado dirigindo.
Outra situação que causa a cassação da CNH é a reincidência de infrações auto suspensivas em um prazo de 12 meses.
Caso o condutor recorra da suspensão da CNH e seja bem sucedido em seu cancelamento, a penalidade não será aplicada, o que irá prevenir o risco de reincidência e, consequentemente, p***s mais graves.

6 – Não é necessário comparecer a audiências

Por falta de conhecimento de como funciona o recurso administrativo, algumas pessoas desistem de tentar. Mas saiba que o processo de recurso administrativo de trânsito não exige que o condutor compareça a nenhum tipo de audiência. Para isso, basta reunir os documentos necessários e apresentá-los presencialmente ou enviá-los por correspondência.

Como você viu, recorrer da suspensão da CNH é seu direito e apresenta diversas vantagens. Caso decida recorrer e deseje auxílio profissional, nós da Donis Consultoria podemos orientá-lo. Envie-nos seu caso para fazermos uma análise gratuita. Entre em contato pelo donisconsultoria@gmail.com ou pelo telefone 061 986046992 Whatsapp.

04/02/2019

As infrações de trânsito possuem 3 momentos para se recorrer: Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao Contrandife (no caso de Brasília).

O pagamento com desconto, vem, normalmente, na segunda notif**ação, ou seja, se você interpor Defesa Prévia e seu recurso for indeferido, você poderá recorrer à JARI.

E é nesse momento que é emitido o boleto para pagar a multa com 20% de desconto.

Se você optar por recorrer e não pagar a multa, a única coisa que você perderá, caso o recurso não seja deferido, é o desconto de 20%.

Caso você opte por pagar a multa com os 20% de desconto, se o recurso for deferido você terá direito à restituição do valor pago.

Endereço

SCS/QD. 03/BLOCO A
Brasília, DF
70303910

Telefone

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