27/03/2020
1. Requisitos:
a) Ser maior de 18 anos
b) Não possuir emprego formal
c) Não ser beneficiário de nenhum outro benefício federal, *exceto Bolsa Família.
d) Não tenha declarado em 2018 ao IR renda superior a R$ 28.559,70.
2. Quem serão os destinatários deste auxílio emergencial da renda social, após atender os requisitos para o recebimento:
a) MEI - Micro empreendedor individual
b) Contribuinte individual do regime geral da previdência social (AUTÔNOMO)
c) Trabalhador “INFORMAL”, de qualquer natureza, sendo inscrito do Cadastro único dos programas sociais ou que estejam “DESEMPREGADOS”, até a data de 20/03/2020.
Obs: F**a limitado a dois membros da mesma família o recebimento do benefício, obedecendo o teto de até R$ 1.200,00.
d) A mulher provedora de família monoparental (Mães chefes de família) - Essa beneficiária receberá o valor de R$ 1.200,00 equivalente a duas cotas do auxílio emergencial, obedecendo a regra geral.
- OBS: *BOLSA FAMÍLIA - As famílias beneficiárias do Bolsa Familia terão seus benefícios “SUSPENSO TEMPORARIAMENTE”, pelo período que fizerem uso do auxílio emergencial da renda social de 600,00 no período que durar a epidemia.
3. Como receber esse auxílio emergencial da renda social:
a) Será pago pelo Banco do Brasil e pela CEF - Caixa econômica federal, onde será aberto uma conta social, ou através do Cadastro Cidadao (CARTÃO CIDADÃO), para aqueles que não tiverem esse cadastro será disponibilizado por essas agências um cartão virtual para o pagamento do auxílio.
b) Essa conta estará apta para o recebimento dos programas sociais, FGTS e PIS/PASEP.
- OBS: a.1) Não necessitará das pessoas deslocarem até os bancos para levarem documentação de abertura de contas, serão abertas automaticamente.
- OBS: Essas contas serão específicas, somente para o recebimento deste auxílio e serão isentas de cobranças das taxas bancárias e impostos.
- OBS: Poderá ser feita uma única transferência por mês sem nenhum custo para outras contas.
4. Qual a data do pagamento do auxílio emergencial?
Será disponibilizado no mês de Abril/2020, dia a ser informado pelo governo.
Obs.: PARA O BENEFÍCIO SER VÁLIDO, O SENADO PRECISA APROVAR O TEXTO